A Vara Única da Comarca de Carandaí determinou a penhora de 30% do subsídio líquido do prefeito Clairton Dutra Costa Vieira (Kiko) para garantir o pagamento de uma dívida decorrente de um cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A decisão foi proferida pela juíza Marie Verceses da Silva Maia, que acolheu o pedido do Ministério Público e determinou que o Município realize o desconto mensal de 30% do salário líquido do chefe do Executivo, depositando os valores em conta judicial vinculada ao processo até a quitação integral da dívida.
De acordo com a decisão, o valor atualizado da execução é de R$ 233.146,15. Ao fundamentar a medida, a magistrada destacou que, embora o Código de Processo Civil estabeleça, em regra, a impenhorabilidade de salários e subsídios, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) admite, em situações excepcionais, a penhora de até 30% da remuneração líquida, desde que o desconto não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.
Na análise do caso, a juíza registrou que o prefeito recebe remuneração bruta aproximada de R$ 25 mil mensais, conforme informações disponíveis no Portal da Transparência, e observou que não foram apresentados elementos que demonstrassem que o desconto inviabilizaria seu sustento.
A magistrada também ressaltou que, diante do longo período de tramitação do processo e da necessidade de assegurar a efetividade da decisão judicial, a penhora sobre os rendimentos foi considerada a medida mais adequada para garantir o cumprimento da sentença.
Com isso, foi determinado que o Município efetue o desconto mensal de 30% do subsídio líquido do prefeito, realizando o depósito dos valores em conta judicial até a quitação da dívida, conforme previsto no processo nº 0005995-95.2013.8.13.0132.