A Vara Única da Comarca de Carandaí proferiu sentença condenatória por crime de lavagem de dinheiro em processo movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão foi proferida nos autos do Processo nº 5001245-81.2021.8.13.0132 e está relacionada à exploração reiterada de jogos de azar, em especial a contravenção conhecida como “jogo do bicho”.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que o réu se dedicou, ao longo de vários anos, de forma contínua, à exploração da atividade ilícita, utilizando um estabelecimento comercial para a realização de apostas e obtenção de recursos de origem criminosa. Ainda segundo o Juízo, os valores arrecadados teriam sido posteriormente ocultados e dissimulados por meio de sua inserção no sistema financeiro formal.
A decisão judicial aponta que a prática de lavagem de dinheiro ocorreu, entre outras formas, por meio de movimentações bancárias incompatíveis com a renda lícita declarada, aquisição de bens móveis e imóveis de alto valor e realização de aplicações financeiras sem comprovação de lastro econômico. Consta ainda a utilização de terceiros com o objetivo de conferir aparência de legalidade aos recursos obtidos de forma ilícita.
O magistrado entendeu que o conjunto probatório — composto por documentos fiscais e bancários, relatórios técnicos, apreensões realizadas em diligências policiais e provas orais colhidas em juízo — demonstrou de forma suficiente a materialidade e a autoria do crime, reconhecendo a ocorrência de lavagem de dinheiro em continuidade delitiva.
Com a condenação, foi fixada pena de cinco anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de multa. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
A sentença também determinou a perda dos bens sequestrados, entre eles lotes e um veículo, em favor do Estado, mantendo a medida cautelar de sequestro até o trânsito em julgado da decisão.
Apesar da condenação, a decisão ainda não é definitiva. A defesa já interpôs recurso de apelação, que será analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Houve ainda pedido de condenação por dano moral coletivo, que foi julgado improcedente. O Ministério Público informou que irá recorrer especificamente desse ponto da decisão.
Em nota, o MPMG esclareceu que seguirá acompanhando o andamento do processo, atuando dentro de suas atribuições constitucionais e em respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.