Uma decisão da Justiça de Carandaí modificou a forma de cálculo dos honorários advocatícios em um processo envolvendo o Município de Carandaí e o Instituto de Previdência Social do Município de Carandaí (Carandaí-Prev). A causa tem valor de R$ 37.481.479,59.
A decisão foi proferida no dia 17 de agosto de 2026 pela juíza Marie Verceses da Silva Maia, da Vara Única da Comarca de Carandaí.
O caso chegou a ter os honorários estabelecidos em 1% sobre o valor atualizado da ação. O Município, no entanto, questionou esse critério por meio de embargos de declaração. A argumentação foi de que, diante do alto valor envolvido, deveria ser adotada a forma de cálculo escalonada prevista no artigo 85 do Código de Processo Civil.
O pedido foi aceito pela magistrada, que revisou esse ponto da decisão. A partir disso, os honorários deverão seguir uma metodologia progressiva, com diferentes percentuais aplicados de acordo com as faixas de valor previstas na legislação.
Percentuais serão aplicados de forma escalonada
Conforme determinado pela Justiça, serão considerados os percentuais mínimos de 10%, 8%, 5% e 3%, aplicados sucessivamente sobre as respectivas faixas do valor da causa.
Dessa forma, o cálculo não será feito simplesmente aplicando 1% sobre os R$ 37,48 milhões. Cada faixa deverá ser considerada individualmente, levando em conta o valor atualizado do processo no momento da apuração.
O Carandaí-Prev também havia solicitado que os honorários fossem definidos por equidade. Esse pedido, porém, foi rejeitado pela Justiça.
Para fundamentar a decisão, a magistrada mencionou o Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece parâmetros para a fixação de honorários advocatícios em ações de valor elevado.
Quanto será pago ainda depende de cálculo
Embora o processo esteja avaliado em mais de R$ 37 milhões, a decisão não informa qual será o valor definitivo dos honorários.
Isso porque o montante ainda deverá ser apurado a partir da aplicação dos percentuais definidos para cada faixa, considerando o valor atualizado da causa.
Os demais pontos da decisão anterior permanecem válidos.
Também foi determinada pela Justiça a atualização do cadastro relacionado à representação jurídica do Carandaí-Prev no processo.