FRAUDE DOS DESCONTOS: APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE FORAM VÍTIMAS, SAIBAM O QUE FAZER!

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No último mês, a imprensa mostrou casos de descontos indevidos nos pagamentos do INSS, especialmente para aposentados e pensionistas. Esses valores aparecem como contribuições para entidades ou associações, mesmo sem a autorização das pessoas. Embora o problema seja antigo, só agora, com a investigação da Polícia Federal, o assunto ganhou mais atenção e alertou a população para a importância de checar os descontos nos benefícios.
Essas associações e sindicatos dizem oferecer serviços como assistência jurídica, descontos em farmácias, convênios médicos, assistência funerária e outros benefícios para aposentados e pensionistas. No entanto, mesmo sem que a pessoa solicite ou contrate esses pacotes, muitas dessas entidades lançam os descontos de forma automática no pagamento do INSS dos beneficiários.
A principal dica para você, aposentado ou pensionista que quer evitar esse tipo de fraude, é acessar o aplicativo “Meu INSS” e selecionar a opção “Bloqueio/desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato”, como mostrado na imagem abaixo. Isso impedirá que qualquer associação ou sindicato faça descontos no seu benefício.
Para saber se você foi ou está sendo vítima desses descontos, verifique o valor total do seu pagamento e confira se está correto. Para verificar se houve algum desconto ilegal no passado, acesse o extrato de pagamento no site ou aplicativo “Meu INSS”, escolha os períodos desejados e veja se aparece algum desconto indevido.
Percebeu que falta dinheiro na sua aposentadoria ou pensão, referente a mensalidades de sindicato ou associação que você nunca contratou? Mesmo que seja um valor pequeno, você tem direito a receber em dobro o que foi descontado de forma ilegal, além de uma indenização por danos morais.
Para garantir esse direito, você poderá procurar um advogado de sua confiança e entrar com uma ação na Justiça para receber o valor em dobro e pedir a indenização por danos morais.
Mas você pode estar se perguntando: “Como vou provar que não autorizei a associação ou o sindicato a realizar os descontos em meu pagamento?” Essa é uma dúvida muito comum, mas é importante saber que o Código de Defesa do Consumidor traz uma proteção importante nesses casos: o direito à inversão do ônus da prova.
Isso significa que, ao entrar com a ação judicial, não é o consumidor quem precisa provar que o desconto é indevido. Pelo contrário, é a instituição responsável pelo desconto como a associação ou o sindicato, que deve comprovar que o desconto é legal, apresentando, por exemplo, um contrato assinado pelo consumidor autorizando os abatimentos no benefício. Esse direito facilita a defesa do consumidor, especialmente quando ele não tem acesso aos documentos ou informações que comprovem a irregularidade.
Além disso, nesse tipo de ação, é feito um pedido ao juiz para que os descontos indevidos sejam suspensos imediatamente, antes mesmo do fim do processo, evitando que o consumidor continue sendo prejudicado enquanto aguarda a decisão final da Justiça.
Para obter mais informações sobre o assunto, consulte um advogado especializado na área e garanta que seus direitos estejam protegidos.


Deliane Melo é advogada, inscrita na OAB/MG sob o nº 200.316, formada pela UNIPAC (Instituição Presidente Antônio Carlos) em 2019. Com aproximadamente 5 anos de experiência, atua na cidade de Carandaí/MG e região,
oferecendo conhecimento jurídico e promovendo a defesa dos interesses de seus clientes, tanto em ações judiciais quanto extrajudiciais.
Para dúvidas e sugestões de temas, envie uma mensagem para o telefone da Coluna “Descomplicando o Direito”: (32) 9 9824-6601

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