O Facebook Brasil pagou R$ 114.121,15 após ser condenado pela Justiça Eleitoral por descumprir uma ordem de retirada de conteúdo publicado durante a campanha eleitoral de 2024, em Cristiano Otoni. A decisão envolveu propaganda considerada irregular e informações apontadas como falsas contra candidatos que disputavam cargos no município.
A ação foi conduzida pelo advogado Anderson Moraes Portes de Oliveira e teve origem na campanha de Breno de Oliveira Dutra Baeta, candidato a prefeito pelo União Brasil, e Gleisson Baeta Veloso, candidato a vereador. Segundo o advogado, as publicações questionadas teriam prejudicado a imagem dos candidatos e motivaram o pedido para retirada do material da plataforma.
Para Anderson, o resultado reforça que as plataformas digitais também estão sujeitas às decisões da Justiça Eleitoral. “Hoje a internet não é terra de ninguém”, afirmou o advogado, ao destacar que a divulgação de propaganda irregular e de fake news pode gerar consequências judiciais.
Multa chegou a R$ 114 mil
Inicialmente, a Justiça Eleitoral fixou multa de R$ 100 mil pelo descumprimento da determinação judicial. A empresa recorreu, mas a penalidade foi mantida em segunda instância. Com a atualização do débito, o valor chegou a R$ 114.121,15, quantia posteriormente paga pelo Facebook Brasil.
O desfecho foi registrado em sentença assinada pelo juiz Espagner Wallysen Vaz Leite. O magistrado reconheceu que a obrigação havia sido integralmente satisfeita, considerou o pagamento devidamente atualizado e extinguiu o cumprimento de sentença.
Com informações do Fato real