O ambiente de trabalho deve ser saudável, digno e seguro para que as pessoas possam realizar suas atividades com preservação da saúde física e mental. Contudo, algumas práticas podem comprometer o ambiente de trabalho, a ponto de afetar de forma negativa a vida profissional e até mesmo a vida pessoal do trabalhador.
Mas afinal, o que é assédio moral?
É toda conduta repetida que cause constrangimento, intimidação, agressão, menosprezo e humilhação, ferindo a dignidade do trabalhador provocando danos psicológico ou até mesmo físicos. No entanto, dependendo da gravidade, uma única conduta pode configurar o assédio moral.
Normalmente o assédio é praticado pelo empregador ou pelo chefe direto, ou seja, pelo superior hierárquico, mas também pode ocorrer assédio entre colegas de trabalho. Pode existir ainda o assédio do empregado contra um chefe direto, a exemplo de quando um empregado é promovido e passa a ocupar um cargo de gerência e os seus colegas passam a assediá-lo, rejeitando essa nova condição.
Isso é assédio moral.
O assédio pode acontecer de várias formas, como:
- criticar de modo exagerado os serviços ou decisões do trabalhador, normalmente na frente de outras pessoas ou dos colegas de trabalho;
- realizar um controle excessivo e desproporcional sobre o empregado;
- impedir ou dificultar que o empregado tenha acesso aos instrumentos necessários para executar suas atividades;
- deixar o trabalhador sem serviços, de forma proposital, gerando a sensação de inutilidade e incompetência;
- atribuir metas inalcançáveis, cobrando um resultado impossível de ser atingido;
- restringir ou controlar o tempo de uso do banheiro;
- criticar a vida privada, adotando postura discriminatória;
- exigir cumprimento de tarefas vexatórias ou humilhantes;
- dar apelidos pejorativos ou relacionados a alguma característica física do trabalhador
- agredir verbalmente, gritar, despreza ou ameaçar, dentre outros.
- As consequências para quem sofre assédio podem ser devastadoras, como:
- danos psicológicos: culpa, vergonha, rejeição, tristeza, inferioridade, baixa autoestima, depressão.
- danos físicos: palpitações, tremores, dores generalizadas, alterações no sono, dores de cabeça, cansaço excessivo, náusea.
- danos sociais: fácil irritação, brigas inesperadas com a família e amigos, afastamento e isolamento.
- danos profissionais: redução da concentração, da produção, aumento nos erros no cumprimento das tarefas que já realizava, insegurança na realização de tarefas simples,
- Como provar o assédio?
O assédio pode ser comprovado por todos os tipos de prova aceitos na justiça, como:
- mensagens e postagens em redes sociais;
- e-mails;
- gravação de reuniões;
- gravação de ligações telefônicas;
- fotos;
- testemunhas;
- documentos.
O que pode acontecer com o empregador?
O patrão que faz assédio pode ser punido com ações na Justiça, indenização por dano moral e material, inclusive através de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério do Trabalho.
Acredita que pode estar sofrendo assédio moral no trabalho? Procure um advogado ou advogada trabalhista, o Ministério Público do Trabalho ou o seu Sindicato para que você possa ser orientado adequadamente.
Para dúvidas ou sugestão de tema, envie mensagens para (32) 99824-6601. Isabela Valle é Advogada Trabalhista e sócia de escritório com unidades em Belo Horizonte e Carandaí. Formada pela Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MINAS, com atuação na
Mediação do Juizado Especial em Belo Horizonte. Possui vasta experiência no consultivo e no contencioso, promovendo a defesa do direito dos clientes em ações administrativas e judiciais.