JUSTA CAUSA: saiba as hipóteses em que o empregador pode romper o contrato de trabalho aplicando ao empregado a punição mais severa da CLT.
Como vimos há algumas semanas, aqui na coluna “Descomplicando o Direito”, o empregador o tem o direito de punir o empregado, com advertência (falta leve), suspensão (falta média a grave) e com a demissão por justa causa (falta gravíssima).O artigo 482, da CLT, estabelece quais as situações de cabimento da demissão por justa causa, e…