Descomplicando o direito:”Fui parado na blitz, e agora?” O que você precisa saber sobre dirigir alcoolizado.
Dirigir sob efeito de álcool é mais do que uma simples infração de trânsito. Em determinadas situações, essa conduta é tratada como crime. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão do direito de dirigir, para quem for flagrado conduzindo…