APÓS PROPOSTA DE MULTA NO VALOR DE 20 MIL REAIS A PREFEITO DE CARANDAÍ, PROCURADORIA NEGA QUE PREFEITO TENHA TENTADO OMITIR INFORMAÇÕES SOBRE VALORES DA DÍVIDA

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O Ministério público está movendo uma ação que pode multar em R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) o prefeito de Carandaí Washington gravina, mais conhecido como Vasiquinho.
Os Autos da Execução de Título Extrajudicial tramita na Comarca de Carandaí sob o nº 5001787-65.2022.8.13.0132 .
A equipe do Carandaionline entrou em contato com a procuradoria do munícipio para uma manifestação sobre o caso e por telefone o procurador Reynaldo Simões informou que é falsa a informação de que o prefeito teria tentado omitir valores da dívida com o fundo e que o impasse deve se a uma discordância entre o valor proposto da dívida com o fundo previdenciário e os cálculos feitos pela atual administração.
Ainda segundo o procurador, o valor apresentado pela MP seria de R$35.218.943,71 (trinta e cinco milhões, duzentos e dezoito mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos), porém a administração acredita que o valor correto seria algo em torno de três milhões de reais.
O procurador salientou ainda que como houve divergência entre os valores, o MP propôs a multa no valor de Vinte Mil reais, mas a ação ainda corre na justiça e o prefeito também apresenta sua defesa.
Nos autos, o Ministério Público alegou:
“Ora, veja que o executado descumpriu a cláusula segunda do título executivo, uma vez que não apresentou o valor devido pelo ente à autarquia, conforme compromisso assumido. Apresentou tão somente parte do valor devido, sem proposta de pagamento, buscando dar prejuízo ao Instituto de Previdência, afetando o equilíbrio atuarial da Previdência.”
Diante do exposto, o MP requereu a citação do Prefeito para pagamento da multa no valor de vinte mil reais ou a penhora de tantos bens quanto bastem para pagamento dos valores, inclusive despesas processuais, com penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, requisitando-se à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome dos executados, determinando sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.”

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