Com a evolução da relação entre homens e os seus pets, que vai se tornando cada vez mais complexa e próxima, surge a necessidade de um novo olhar do direito sobre os animais, abrindo espaço para novos debates jurídicos.Os animais passam a ser classificados como seres sencientes – seres capazes de sentir (medo, alegria, angústia, saudade e tantos outros sentimentos que estamos acostumados a experenciar), e vão se afastando da ideia de “coisa”. Não se trata mais de posse ou propriedade, mas de guarda e tutela, a ideia de “dono” vai dando lugar à ideia de “tutor”. E inegável, hoje os pets já fazem parte da família e são tratados como entes queridos.Já não é incomum, no mundo do direito, a utilização do termo “família multiespécie” que retrata justamente o núcleo familiar humano em convivência com os animais, gerando deveres e obrigações sobre aqueles que tem a responsabilidade de proteger e promover o bem-estar daquele animal. O Direito como reflexo da sociedade, percebe cada vez mais a necessidade de ampliar a proteção dos animais, criando novas leis e endurecendo as já existentes. Inclusive, em 2020, entrou em vigor a “Lei Sansão”, em homenagem a um cachorro que foi vítima de agressões em Minas Gerais. A referida lei alterou a lei de Crimes Ambientais, aumentando a pena do crime de maus-tratos, quando praticados contra cães e gatos. Incorre no crime de maus-tratos contra animais, artigo 32 da Lei 9605/98, quem pratica atos de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais. A pena para o crime, quando cometido contra cães e gatos é de 02 (dois) a 05 (anos) de reclusão e será aumentada de um sexto a um terço quando ocorrer a morte do animal. Além da pena de reclusão, o autor do crime também será punido com multa e proibição de guarda do animal. O principal motivo para o endurecimento das punições nos casos que envolvem cães e gatos é o fato destes, comparados aos outros animais, serem os principais alvos do crime de maus-tratos, uma vez que são dependentes dos donos e, também, por não oferecerem resistência ao contato humano. Para dúvidas e sugestões de temas, envie uma mensagem através do WhatsApp (32) 99824
Isabela Valle é Advogada e Sócia do escritório Valéria Abras advogados Associados, com unidades em Belo Horizonte e Carandaí. Formada pela Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MINAS, com atuação na Mediação do Juizado Especial em Belo Horizonte. Possui vasta experiência no consultivo e no contencioso, promovendo a defesa do direito dos clientes em ações administrativas e judiciais trabalhistas, com especial atenção em acidentes e doenças ocupacionais.
Samara Paiva, Advogada, possui graduação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos(UNIPAC), especialista em Direito Penal, com experiência na área criminal com atuação em processos criminais, desde a investigação criminal até a execução penal. Possuí experiência em Tribunal do Júri , participando de casos de grande repercussão na comarca de Carandaí.Além de advogada, é professora de Direito Penal e Processo Penal com preparação para o exame de ordem.