Todas as drogas que são tomadas em excesso têm em comum a capacidade de ativar diretamente os sistemas de recompensa do cérebro, que estão envolvidos no reforço de comportamentos e estabelecimento de memórias.
Em alguns casos de transtornos por uso de substâncias mais graves, praticamente todas as atividades diárias do indivíduo giram em torno da substância. O desejo é manifestado por um intenso desejo ou urgência pela droga que pode ocorrer a qualquer momento, mas é mais provável quando em um ambiente onde a droga foi obtida ou usada anteriormente.
Também foi demonstrado que o desejo envolve condicionamento clássico e está associado à ativação de estruturas de recompensa específicas no cérebro.
O prejuízo social é o segundo grupo de critérios e aparece com grande relevância na maioria dos casos. O uso recorrente de substâncias pode resultar em falha no cumprimento de obrigações importantes no trabalho, na escola ou em casa.
Atividades sociais, ocupacionais ou recreativas importantes podem ser abandonadas ou reduzidas devido ao uso de substâncias.
O indivíduo pode se retirar das atividades familiares e hobbies para usar a substância.
O indivíduo pode continuar a usar a substância apesar do conhecimento de ter um problema físico ou psicológico persistente ou recorrente que provavelmente foi causado ou exacerbado pela substância.
Em alguns casos de transtornos por uso de substâncias mais graves, praticamente todas as atividades diárias do indivíduo giram em torno da substância.
O uso abusivo de substâncias é considerado doença de acordo com DSM 5 TR e necessita de tratamento psiquiátrico na maioria das vezes com medicação e acompanhamento psicológico .
Informações retiradas do DSM 5 TR.
Elisângela Sousa
Psicóloga Clínica – CRP 04/43518 –
Terapia Cognitivo-comportamental
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