A GRÁVIDA OU MÃE QUE ESTÁ AMAMENTANDO: QUAIS SÃO SEUS DIREITOS NO TRABALHO?

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Muita gente pergunta:

Pode faltar ao trabalho? Pode ser mandada embora? Gravidez de risco dá direito ao afastamento?

Essas e outras dúvidas são muito comuns e chegam com frequência ao nosso escritório. Vamos esclarecer as principais questões nesta coluna.

Estabilidade no Emprego

A empregada grávida tem direito à estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto — mesmo que a empresa ainda não saiba que a empregada está grávida.

Essa proteção vale também para quem está em contrato de experiência ou contrato por prazo determinado, sendo o fim desse contrato adiado até o fim da estabilidade.

Significa dizer que a grávida ou que está no período de estabilidade não pode ter seu contrato rompido? NÃO!

A empregada pode ser mandada embora por justa causa caso cometa faltas graves e o contrato pode ser rompido a pedido da própria empregada.

Nos casos de pedido de demissão, mesmo que a empregada escreva uma carta de próprio punho abrindo mão da estabilidade, essa dispensa não tem validade se não for homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho.

Se essa formalidade não for respeitada, a empregada pode ser reintegrada ao trabalho e ter direito aos salários do período afastado.

E se a demissão ou pedido de demissão acontecer antes da empresa saber da gravidez?

Mesmo assim, a empregada tem direito à estabilidade e deverá ser reintegrada ou ter o período de estabilidade indenizado pelo empregador.

Licença-Maternidade

A partir da 28ª semana de gestação ou após o parto, a empregada tem direito à licença-maternidade de 120 dias, com salário pago pelo empregador (mesmo sendo benefício do INSS).

Empregadas domésticas recebem o pagamento diretamente do INSS.

Nos casos de gravidez de risco, a empregada pode ser afastada se for recomendado pelo seu médico o repouso.

As empregadas adotantes também têm direito à licença maternidade.

Trabalho insalubre

A gestante ou mãe que amamenta não pode trabalhar em atividades insalubres.

Nesses casos, tem direito a:

  • Mudança de função, com salário preservado.
  • Afastamento remunerado, se não houver função compatível.

Intervalos para Amamentação

A empregada que está amamentando tem direito a duas pausas de 30 minutos por dia, até o bebê completar 6 meses de idade.

Esse período pode ser aumentado mediante recomendação médica.

Mesmo com todos esses direitos, a gestante ou lactante deve cumprir suas obrigações trabalhistas normalmente, respeitando os horários de trabalho e cumprindo com todos os seus deveres no trabalho.

Em caso de dúvida, procure um advogado ou advogada trabalhista.

Para dúvidas ou sugestão de tema, envie mensagens para (32) 99853-6156. Adriana Abras é sócia do escritório Valéria Abras Advogados Associados, formada pela PUC Minas, onde também atuou como professora e foi advogada orientadora do grupo de direito do trabalho da DAJ/UFMG. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, pós-graduanda em Direito Médico e Bioética, possui vasta experiência no contencioso judicial e administrativo, atuando perante o Tribunal Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, inclusive em Ações Civis Públicas e Ações Anulatórias. Na consultoria.

preventiva, atua na realização de auditorias e elaboração de pareceres, buscando traçar os pontos de vulnerabilidade, apresentando propostas para adequação à lei e, por consequência, diminuição do passivo trabalhista.

Sócia do escritório Valéria Abras Advogados Associados, formada pela PUC MINAS onde também atuou como professora e foi advogada orientadora do grupo de Direito do Trabalho pela DAJ/UFMG. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, possui vasta experiência no contencioso judicial e administrativo, atuando perante o Tribunal Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, inclusive em Ações Civis Públicas e Ações Anulatórias. Na consultoria preventiva, atua na realização de auditorias e de elaboração de pareceres buscando traçar os pontos de vulnerabilidade, apresentando propostas para adequação à lei e, por consequência, diminuição do passivo trabalhista.

Dúvidas ou sugestões : (32)998536156

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