Carandaí cria programa para garantir prioridade e acolhimento a pessoas com fibromialgia

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O Município de Carandaí passou a contar oficialmente com o programa “Um Olhar Sensível”, criado pela Lei nº 2.778/2026, com o objetivo de garantir direitos, prioridade de atendimento e acolhimento às pessoas diagnosticadas com fibromialgia.

A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, estabelecendo uma série de medidas voltadas à promoção de políticas públicas para os pacientes.

Entre os principais pontos está a garantia de atendimento prioritário nos órgãos públicos municipais, unidades de saúde, estabelecimentos conveniados e demais serviços públicos municipais.

A lei também prevê que o Poder Executivo poderá emitir uma identificação específica para as pessoas com fibromialgia, mediante apresentação de laudo médico. O documento terá como finalidade facilitar o reconhecimento dos beneficiários e assegurar o cumprimento da prioridade prevista na legislação.

Outro ponto previsto é a realização de campanhas de conscientização e informação sobre a fibromialgia, com o objetivo de combater o preconceito, ampliar o conhecimento da população, incentivar o diagnóstico precoce e contribuir para o tratamento adequado.

A legislação ainda estabelece que as unidades de saúde do município poderão desenvolver ações de acompanhamento multidisciplinar para pacientes com fibromialgia, respeitando as possibilidades orçamentárias e administrativas da Prefeitura.

O Município também poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, associações, entidades de apoio e profissionais especializados para desenvolver ações de atendimento, orientação e suporte aos pacientes.

A Lei nº 2.778/2026 ainda prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar as medidas necessárias para sua execução.

Com a criação do programa “Um Olhar Sensível”, Carandaí passa a ter uma legislação específica voltada às pessoas com fibromialgia, buscando ampliar o acesso aos serviços públicos e promover maior conscientização sobre a condição.

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