A Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais e determinou a indisponibilidade de bens dos investigados em uma ação civil pública que apura o suposto desvio de aproximadamente R$ 2 milhões dos cofres do Município de Capela Nova.
A decisão publicada nesta segunda-feira (27), representa um novo capítulo do caso, que já havia sido levado ao Poder Judiciário, na Comarca de Carandaí, pelo Ministério Público. Segundo as investigações, as irregularidades teriam ocorrido entre os anos de 2021 e 2024, envolvendo movimentações financeiras incompatíveis com a regular gestão dos recursos públicos municipais.
O principal objetivo da medida judicial é assegurar que, ao final do processo, existam recursos suficientes para um eventual ressarcimento aos cofres públicos, caso as acusações sejam confirmadas. Trata-se de uma providência cautelar, adotada antes do julgamento do mérito da ação. Na decisão, a Juíza Marie Verceses da Silva Maia entendeu que os documentos apresentados pelo Ministério Público indicam, em uma análise preliminar, elementos suficientes para justificar o bloqueio patrimonial dos investigados. Também foi considerado o risco de que a livre disposição dos bens pudesse comprometer uma futura reparação do dano apontado na ação.
O Ministério Público sustenta que o prejuízo causado ao erário municipal, atualizado até maio deste ano, ultrapassa R$ 1,9 milhão. A investigação aponta que os recursos públicos teriam sido desviados mediante transferências bancárias realizadas ao longo de vários anos, circunstâncias que são objeto de apuração judicial.
Ainda de acordo com a ação, a responsabilização dos envolvidos decorre de diferentes condutas que estão sendo analisadas pelo Poder Judiciário, incluindo supostas falhas na gestão e fiscalização dos recursos públicos e o eventual recebimento indevido de valores provenientes dos cofres municipais. A decisão judicial determina a indisponibilidade de bens móveis e imóveis, além do bloqueio de ativos financeiros dos investigados, até o limite do valor apontado pelo Ministério Público. Também foram expedidos ofícios aos órgãos competentes para a localização de eventuais bens registrados em nome dos réus.
É importante destacar que a indisponibilidade patrimonial possui caráter cautelar e não representa condenação dos investigados. A medida tem a finalidade exclusiva de garantir a efetividade do processo judicial e a possibilidade de ressarcimento ao patrimônio público, caso fique comprovada a prática das irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
Por se tratar de ação ainda em tramitação, os investigados terão a oportunidade de apresentar defesa e exercer plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa. Até que haja decisão definitiva, prevalece a presunção de inocência.
A ação tramita na Comarca de Carandaí sob o número 1.000058-67.2025.8.13.0132.
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