ENTENDA COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA E QUAIS SÃO os direitos E DEVERES DE QUEM PAGA E DE QUEM RECEBE

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A pensão alimentícia é um percentual fixado pelo juiz para cobrir despesas essenciais como alimentação, vestuário, saúde e educação da criança, e, do adolescente e em alguns casos até mesmo do ex-companheiro ou ex-companheira,
quando se comprova a dependência econômica nestas situações.
É importante esclarecer que o pagamento da pensão alimentícia não é opcional, mas sim uma obrigação legal que deve ser cumprida conforme
determinado judicialmente. Dessa forma, o responsável pelo pagamento não pode
simplesmente deixar de pagar os alimentos por vontade própria.
Caso o pagamento da pensão não seja realizado corretamente, a parte beneficiária poderá ingressar com uma ação judicial chamada “EXECUÇÃO DE ALIMENTOS”, com o objetivo de cobrar os valores em atraso. Nestas situações, o
devedor poderá sofrer medidas como desconto em folha de pagamento, bloqueio de contas bancárias, penhora de bens, negativação do nome e até mesmo prisão civil.
Outro ponto importante é que, embora seja muito comum a fixação da pensão alimentícia no percentual de 30% da renda do responsável pelo pagamento, essa não é uma regra obrigatória. Cada caso deve ser analisado individualmente,
levando em consideração as necessidades de quem recebe os alimentos e a real condição financeira de quem paga.
Muitas pessoas acreditam também que a obrigação alimentar se encerra automaticamente quando o filho completa 18 anos de idade, o que não é verdade.
Para que o pagamento da pensão seja encerrado, é necessário que o responsável ingresse com uma ação judicial chamada “AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS”, para que o juiz analise se ainda existe a necessidade do recebimento da pensão.
Este tipo de ação é muito comum quando o provedor dos alimentos percebe
que o adolescente atingiu a maioridade civil e tem condições de se sustentar ou até
mesmo já possui uma fonte de renda, então ele ingressa com este tipo de processo.
É possível também pedir a exoneração quando o beneficiário dos alimentos estabelece uma união estável ou casamento, constituindo assim, uma família.
Outro ponto importante é que a pensão alimentícia também poderá ser revisada sempre que houver alteração na condição financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe os alimentos. Nestes casos, a parte interessada
poderá ingressar com uma ação revisional de alimentos, buscando o aumento ou a
redução do valor anteriormente fixado.

Além disso, é muito comum existirem dúvidas sobre despesas extras da criança ou adolescente, como gastos com medicamentos, material escolar, tratamentos médicos, atividades extracurriculares e despesas inesperadas. Dependendo da situação, esses valores também poderão ser divididos entre os responsáveis, observando sempre a possibilidade financeira de cada um.

Por fim, ressaltamos que em ambas as situações, seja na “AÇÃO DE ALIMENTOS”, “EXECUÇÃO DE ALIMENTOS”, “AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS” ou “EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS”, a parte interessada deve procurar um advogado de sua confiança, especialista na área ou procurar um defensor público para manter seus direitos resguardados.

Deliane Melo é advogada regularmente inscrita na OAB/MG sob o nº 200.316, graduada pela Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, no ano de 2019. Atua na cidade de Carandaí/MG e região, oferecendo conhecimento jurídico e promovendo a defesa dos interesses de seus clientes em demandas judiciais e extrajudiciais.Para dúvidas e sugestões de tema enviar pelo telefone da Coluna Descomplicando o Direito: (32) 9 871-34182.

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