A pedido do Ministério Público da Comarca de Carandaí, Justiça determina transporte escolar imediato a estudante da zona rural.

em Cidade/Destaques por


Após o ajuizamento de Mandado de Segurança pelo Ministério Público da Comarca de Carandaí, a Justiça local determinou que a Prefeitura providencie, de forma imediata, transporte escolar adequado a um estudante da rede pública residente na zona rural do município.
Na decisão, a juíza foi categórica ao determinar que o município disponibilize, sem demora,
transporte escolar eficaz ao adolescente, garantindo seu pleno acesso à educação.
“DETERMINAR que seja disponibilizado, IMEDIATAMENTE, através do setor de transporte da Prefeitura de Carandaí/MG, transporte escolar eficaz ao adolescente a fim de assegurar-lhe o regular acesso e permanência até o efetivo final das aulas ministradas na Escola Estadual Francisco do Carmo, no período matutino, com início às 07h00min e término às 12h25min, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento.”
O caso envolve um estudante de 17 anos que vinha sendo obrigado a deixar a escola antes do
término das aulas por incompatibilidade entre o horário escolar e o transporte oferecido pelo
município, situação que motivou a atuação do Ministério Público.
Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu que a falha no serviço comprometia o direito
fundamental à educação, especialmente no que diz respeito ao acesso e à permanência do aluno na escola até o fim das atividades diárias.
O pedido foi formulado pelo Ministério Público da Comarca de Carandaí, que atuou na defesa do
direito do adolescente, destacando a necessidade de intervenção judicial para assegurar o cumprimento das obrigações do poder público.

Fonte:MPMG

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

*