“Viralizou nas redes sociais a informação de que uma “nova lei” proibiria o uso do tradicional chapéu no meio rural, obrigando trabalhadores a usarem capacete — inclusive para montar a cavalo.
E agora?Vamos ter que aposentar o chapéu?
A resposta é simples: NÃO!
Primeiro ponto: não existe “lei do chapéu”Não foi criada nenhuma nova lei obrigando trabalhadores rurais a usar capacete no lugar do chapéu.O que existe — e já existe há anos — é a NR-31, norma que trata da segurança e saúde no trabalho rural. Essa norma está em vigor desde 2005 e sofreu atualizações ao longo do tempo.Mas ela não proíbe o chapéu.Pelo contrário.O que diz a NR-31?A própria norma inclui o chapéu como equipamento de proteção individual (EPI):31.6.2 Além dos EPI previstos na NR-06, cabe ao empregador, de acordo com os riscos de cada atividade, fornecer aos trabalhadores os seguintes dispositivos de proteção pessoal:a) chapéu ou boné tipo árabe ou legionário contra o sol;b) protetor facial contra partículas, respingos ou vapores;c) perneira contra picadas de animais peçonhentos;d) colete refletivo;e) vestimenta de proteção biológica;f) bota ou botina com solado adequado para montaria;g) roupas especiais para atividades específicas.Ou seja: a norma deixa claro que o chapéu é permitido.Também há previsão de fornecimento de protetor solar quando houver exposição à radiação solar, conforme análise de risco.Então de onde surgiu a confusão?Da interpretação equivocada sobre o PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural).A NR-31 determina que todo empregador rural deve elaborar esse programa, que identifica os riscos de cada atividade e define quais EPIs devem ser utilizados.• Até 50 empregados: pode ser elaborado no sistema do Ministério do Trabalho.• Acima de 50 empregados: exige SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural).É o PGRTR que vai analisar se determinada atividade exige:• chapéu,• capacete,• botas específicas,• colete,• ou qualquer outro equipamento de proteção.E o capacete?Ele só será exigido quando houver risco concreto de trauma na cabeça, como:• queda de objetos,• risco de impacto,• atividades em altura,• situações específicas de manejo.E não é “capacete de moto”, viu?É EPI com certificado de aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho.ConclusãoVamos ter que usar capacete para montar a cavalo?Não.O uso do capacete só será obrigatório quando a análise técnica de risco indicar essa necessidade.O chapéu continua permitido — e previsto na norma.Mas uma coisa não muda:segurança no trabalho rural não é exagero, é proteção à vida.Na dúvida, consulte um advogado ou advogada trabalhista!Informação é proteção.Direito não precisa ser complicado — precisa ser entendido.Conhecer seus direitos é o primeiro passo.Adriana Abras é advogada trabalhista, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, formada pela PUC Minas e sócia do escritório Valéria Abras Advogados Associados.Há mais de 15 anos atua na defesa dos direitos dos trabalhadores e na orientação jurídica preventiva. Possui ampla experiência em processos perante o Tribunal Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.Ao longo da carreira, já atuou em centenas de processos e acompanhou de perto a realidade de trabalhadores que, muitas vezes, nem sabem que estão sendo lesados.Na coluna Descomplicando o Direito, seu compromisso é explicar, de forma clara, direta e sem juridiquês, aquilo que todo trabalhador precisa saber para não ser prejudicado.

Sócia do escritório Valéria Abras Advogados Associados, formada pela PUC MINAS onde também atuou como professora e foi advogada orientadora do grupo de Direito do Trabalho pela DAJ/UFMG. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, possui vasta experiência no contencioso judicial e administrativo, atuando perante o Tribunal Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, inclusive em Ações Civis Públicas e Ações Anulatórias. Na consultoria preventiva, atua na realização de auditorias e de elaboração de pareceres buscando traçar os pontos de vulnerabilidade, apresentando propostas para adequação à lei e, por consequência, diminuição do passivo trabalhista.