” DESCOMPLICANDO O DIREITO” ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: O que é e como identificar?

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O ambiente de trabalho deve ser saudável, digno e seguro para que as pessoas possam realizar suas atividades com preservação da saúde física e mental. Contudo, algumas práticas podem comprometer o ambiente de trabalho, a ponto de afetar de forma negativa a vida profissional e até mesmo a vida pessoal do trabalhador.

Mas afinal, o que é assédio moral?

É toda conduta repetida que cause constrangimento, intimidação, agressão, menosprezo e humilhação, ferindo a dignidade do trabalhador provocando danos psicológico ou até mesmo físicos. No entanto, dependendo da gravidade, uma única conduta pode configurar o assédio moral.

Normalmente o assédio é praticado pelo empregador ou pelo chefe direto, ou seja, pelo superior hierárquico, mas também pode ocorrer assédio entre colegas de trabalho. Pode existir ainda o assédio do empregado contra um chefe direto, a exemplo de quando um empregado é promovido e passa a ocupar um cargo de gerência e os seus colegas passam a assediá-lo, rejeitando essa nova condição.

Isso é assédio moral.

O assédio pode acontecer de várias formas, como:

  • criticar de modo exagerado os serviços ou decisões do trabalhador, normalmente na frente de outras pessoas ou dos colegas de trabalho;
  • realizar um controle excessivo e desproporcional sobre o empregado;
  • impedir ou dificultar que o empregado tenha acesso aos instrumentos necessários para executar suas atividades;
  • deixar o trabalhador sem serviços, de forma proposital, gerando a sensação de inutilidade e incompetência;
  • atribuir metas inalcançáveis, cobrando um resultado impossível de ser atingido;
  • restringir ou controlar o tempo de uso do banheiro;
  • criticar a vida privada, adotando postura discriminatória;
  • exigir cumprimento de tarefas vexatórias ou humilhantes;
  • dar apelidos pejorativos ou relacionados a alguma característica física do trabalhador
  • agredir verbalmente, gritar, despreza ou ameaçar, dentre outros.
  • As consequências para quem sofre assédio podem ser devastadoras, como:
  • danos psicológicos: culpa, vergonha, rejeição, tristeza, inferioridade, baixa autoestima, depressão.
  • danos físicos: palpitações, tremores, dores generalizadas, alterações no sono, dores de cabeça, cansaço excessivo, náusea.
  • danos sociais: fácil irritação, brigas inesperadas com a família e amigos, afastamento e isolamento.
  • danos profissionais: redução da concentração, da produção, aumento nos erros no cumprimento das tarefas que já realizava, insegurança na realização de tarefas simples,
  • Como provar o assédio?

O assédio pode ser comprovado por todos os tipos de prova aceitos na justiça, como:

  • mensagens e postagens em redes sociais;
  • e-mails;
  • gravação de reuniões;
  • gravação de ligações telefônicas;
  • fotos;
  • testemunhas;
  • documentos.

O que pode acontecer com o empregador?

O patrão que faz assédio pode ser punido com ações na Justiça, indenização por dano moral e material, inclusive através de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério do Trabalho.

Acredita que pode estar sofrendo assédio moral no trabalho? Procure um advogado ou advogada trabalhista, o Ministério Público do Trabalho ou o seu Sindicato para que você possa ser orientado adequadamente.

Para dúvidas ou sugestão de tema, envie mensagens para (32) 99824-6601. Isabela Valle é Advogada Trabalhista e sócia de escritório com unidades em Belo Horizonte e Carandaí. Formada pela Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MINAS, com atuação na

Mediação do Juizado Especial em Belo Horizonte. Possui vasta experiência no consultivo e no contencioso, promovendo a defesa do direito dos clientes em ações administrativas e judiciais.

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