“Descomplicando o direito”:ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO: O que é e como identificar?

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As eleições estão chegando e, apenas no ano de 2024, o Ministério Público do Trabalho já recebeu mais de 150 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.Nas eleições presidenciais de 2022, foram mais de 3.600 denúncias desse tipo de assédio.

Mas afinal, o que é assédio eleitoral?

Seu patrão, chefe, ou encarregado faz reuniões explicando a importância de votar no candidato dele para que a empresa cresça, os empregos aumentem e novos benefícios sejam criados?Na empresa em que você trabalha, o patrão faz ameaças de demissão caso o candidato da oposição ganhe.

No seu serviço, é comum o patrão falar que, caso o candidato dele não vença, a empresa vai fechar, os empregos vão diminuir, e os benefícios vão acabar?Você precisa dizer onde vota e em quem vota para que ele possa conferir a apuração do local?

Isso é assédio eleitoral.O assédio eleitoral no ambiente de trabalho acontece quando uma pessoa se aproveita do seu poder na empresa para forçar os empregados a votarem em seu candidato.Ele pode acontecer de várias formas, como:Ameaça de demissão ou de tirar benefícios caso o candidato dele perca.

Promessas de promoção, aumento de salário ou outras vantagens caso o empregado vote em quem o patrão quer.Envio de mensagens, reuniões ou distribuição de santinhos e material eleitoral no ambiente de trabalho.Utilização de uniformes que tenham identificação óbvia com determinado candidato.Obrigar o empregado a participar de gravações de áudio ou vídeo declarando apoio a determinado candidato.Fazer escalas de trabalho para dificultar que os empregados que votam em outro candidato consigam votar.O que pode acontecer com o empregador?

O patrão que faz assédio eleitoral pode ser punido com multa, ações na Justiça, indenização por dano moral, inclusive através de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério do Trabalho.Além disso, o patrão comete crime eleitoral, podendo até ser preso dependendo da gravidade de seus atos.Como denunciar o assédio eleitoral?O trabalhador pode fazer a denúncia no Ministério Público do Trabalho, na Justiça Eleitoral, no Ministério do Trabalho e nas Ouvidorias do Tribunal Regional do Trabalho.Os sindicatos e associações de trabalhadores também podem atuar contra as empresas e ajudar os trabalhadores que estão sendo assediados.

Como provar o assédio?

O assédio pode ser comprovado por todos os tipos de prova aceitos na justiça, como:Mensagens e postagens em redes sociais;E-mails;Gravação de reuniões;Gravação de ligações telefônicas;Fotos;Testemunhas;Documentos.

Não se esqueça: o voto é livre e secreto, e garante a democracia do país.Em caso de dúvida, procure um advogado ou advogada trabalhista.

Para dúvidas ou sugestão de tema, envie mensagens para (32) 99824-6601.

Adriana Abras é sócia do escritório Valéria Abras Advogados Associados, formada pela PUC Minas, onde também atuou como professora e foi advogada orientadora do grupo de direito do trabalho da DAJ/UFMG. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, pós-graduanda em Direito Médico e Bioética, possui vasta experiência no contencioso judicial e administrativo, atuando perante o Tribunal Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, inclusive em Ações Civis Públicas e Ações Anulatórias. Na consultoria preventiva, atua na realização de auditorias e elaboração de pareceres, buscando traçar os pontos de vulnerabilidade, apresentando propostas para adequação à lei e, por consequência, diminuição do passivo trabalhista.

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