Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: O que é e quem tem direito?

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A rescisão indireta é um direito do empregado quando o empregador comete faltas graves. Vamos entender melhor:O que é a rescisão indireta?É como uma justa causa inversa: o empregado toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho devido às atitudes graves do empregador.Diferentemente da demissão por justa causa, as verbas rescisórias são diferentes.Quais são os motivos para a rescisão indireta?O artigo 483 da CLT lista as situações:Exigência de serviços superiores às forças do empregado: Tarefas proibidas por lei ou que vão além das capacidades (ex.: carregar peso excessivo).Tratamento com rigor excessivo: Nível de exigência acima do normal.Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador: Atraso salarial, não pagamento de horas extras, etc.Atos lesivos à honra e boa fama: Difamação pelo empregador ou colegas.Agressão física injustificada: Exceto em legítima defesa.Redução do trabalho do empregado: Afeta ganhos (remuneração por peça ou tarefa).Como proceder em caso de rescisão indireta?Buscar a Justiça do Trabalho.O juiz analisará as provas para decidir se a falta cometida pelo empregador foi grave o suficiente.O empregado precisa continuar trabalhando durante o processo?Não! Pode se afastar sem sofrer punição.A sentença pode ter três efeitos principais:Contrato rompido, com todos os direitos.Contrato rompido, com direitos como se tivesse pedido demissão.Contrato continua como antes, sem rompimento.Em caso de dúvida, procure um advogado ou advogada trabalhista para orientações específicas sobre seu caso Para dúvidas ou sugestão de tema, envie mensagens para (32) 99824-6601

Adriana Abras é sócia do escritório Valéria Abras Advogados Associados, formada pela PUC Minas onde também atuou como professora, foi advogada orientadora do grupo de direito do trabalho pela DAJ/UFMG. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, possui vasta experiência no contencioso judicial e administrativo, atuando perante o Tribunal Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, inclusive em ações civis públicas e ações anulatórias. Na consultoria preventiva, atua na realização de auditorias e de elaboração de pareceres buscando traçar os pontos de vulnerabilidade, apresentando propostas para adequação à lei e, por consequência, diminuição do passivo trabalhista. Atua como advogada e na mentoria de advogados recém-formados.

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