A medida atendeu a pedido feito pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública proposta pelos promotores de Justiça de Congonhas. Na ação, os promotores sustentam que os vereadores fizeram promoção pessoal ao divulgarem os próprios nomes e imagens em matérias jornalísticas custeadas com dinheiro público. As reportagens atribuem a realização dos trabalhos individualmente aos vereadores e não à Câmara Municipal, o que é vedado por lei. Diante dos fatos, o Poder Legislativo e o Ministério Público Estadual firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual os vereadores se comprometem a devolver R$ 65.835,17 (sessenta e cinco mil oitocentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos) ao erário da Câmara Municipal de Congonhas; a multa civil no valor de R$ 6.964,83 (seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) em favor da pessoa jurídica lesada; e a título de reparação de danos morais coletivos, a quantia de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais), valores estes devidos solidariamente.
A sentença da juíza Flávia Generoso de Matos ressalta que a conduta dos vereadores violou princípios de moralidade e impessoalidade que devem sempre nortear os atos dos agentes políticos. Além disso, os membros do Legislativo de Congonhas causaram prejuízos ao erário, uma vez que gastaram dinheiro público em desconformidade com os preceitos constitucionais, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.
Com informações de Gina Costa