Vereadores de Congonhas terão que devolver aos cofres públicos dinheiro gasto indevidamente

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A juíza Flávia Generoso de Matos, titular da 1ª Vara Cível de Direito da cidade de Congonhas, determinou que os vereadores, além da responsável pelo setor de imprensa ,Rita de Cássia Barbosa Cordeiro,  pare imediatamente de veicular matérias publicitárias custeadas com recursos públicos que façam a promoção pessoal dos vereadores. A autopromoção dos vereadores congonhenses estaria ocorrendo através da circulação de um boletim denominado “Informativo Legislativo”. A publicação de 10 mil exemplares teria custado R$36.400,00.  Na sentença a juíza julgou extinto o processo com resolução de mérito.Caso o jornal continue a ser distribuído, a juíza determinou o pagamento de multa diária pessoal e indiciamento por crime de desobediência.

camara congonhas

A medida atendeu a pedido feito pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública proposta pelos promotores de Justiça de Congonhas. Na ação, os promotores sustentam que os vereadores fizeram promoção pessoal ao divulgarem os próprios nomes e imagens em matérias jornalísticas custeadas com dinheiro público. As reportagens atribuem a realização dos trabalhos individualmente aos vereadores e não à Câmara Municipal, o que é vedado por lei. Diante dos fatos, o Poder Legislativo e o Ministério Público Estadual firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual  os vereadores se comprometem a devolver R$ 65.835,17 (sessenta e cinco mil oitocentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos) ao erário da Câmara Municipal de Congonhas; a multa civil no valor de R$ 6.964,83 (seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) em favor da pessoa jurídica lesada; e a título de reparação de danos morais coletivos, a quantia de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais), valores estes devidos solidariamente.

A sentença da juíza Flávia Generoso de Matos ressalta que a conduta dos vereadores violou princípios de moralidade e impessoalidade que devem sempre nortear os atos dos agentes políticos. Além disso, os membros do Legislativo de Congonhas causaram prejuízos ao erário, uma vez que gastaram dinheiro público em desconformidade com os preceitos constitucionais, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.

Com informações de Gina Costa

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