PENSÃO ALIMENTÍCIA EM ATRASO?SAIBA O QUE FAZER E COMO COBRAR

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Sabemos que a pensão alimentícia atrasada pode gerar muitos problemas para uma família que depende desse recurso financeiro. Na maioria das vezes quando não ocorre o pagamento, o primeiro passo que muitas pessoas fazem é entrar em contato com o responsável pelo pagamento da pensão e tentar resolver o problema de forma amigável. Ocorre que algumas das vezes esta negociação amigável não produz o resultado esperado, sendo assim, saiba que é plenamente possível cobrar o atraso da pensão alimentícia de forma judicial. Nestas situações o responsável legal do menor pode entrar com uma ação judicial de chamada “Execução de Alimentos”, que é um procedimento legal e tem como objetivo cobrar o valor devido que não foi pago na data estabelecida, podendo o devedor de alimentos ser sujeito a multas, penhora de bens e até mesmo ter a sua prisão civil decretada. Para promover este tipo de ação judicial, o representante legal da criança ou adolescente deve contratar um advogado que irá apresentar ao juiz uma petição inicial informando sobre o atraso do pagamento, apresentando ainda, a atualização do débito. Após este feito, o juiz irá intimar o responsável pelo pagamento para quitar a dívida devida em um prazo determinado de 15 (quinze) ou 3 (três) dias. O prazo para pagamento do débito em 3 (três) dias, é determinado quando o atraso da pensão alimentícia compreender entre 1 (um) a 3 (três) meses e caso o devedor de alimentos não pague ou justifique a sua impossibilidade de realizar o pagamento dentro deste prazo, ele terá a sua prisão civil decretada.Já o prazo para pagamento em 15 (quinze) dias, são para casos em que a pensão alimentícia esteja atrasada a mais de 3 (três) meses. Nesta circunstância, caso o devedor de alimentos não pague o débito no prazo estipulado, ele poderá sofrer a penhora de bens, como imóveis, veículos, rendimentos ou penhora de dinheiro em conta, a fim de garantir o pagamento da dívida alimentar.Além disso, atualmente com o entendimento da 3º e 4ª Turma do STJ, é possível solicitar a inclusão do nome do devedor de alimentos em cadastros de inadimplentes, como o SPC e Serasa. Essa medida que muitas das vezes prejudica o devedor em diversas situações, como por exemplo na obtenção de crédito ou no acesso a serviços financeiros, visa impedir que ele possa se esquivar da sua responsabilidade alimentar. Vale lembrar ainda que se existe apenas um acordo verbal entre as partes em relação ao pagamento da pensão e que não foi levado para a justiça, não tem como entrar com a Execução de Alimentos cobrando o atraso da pensão alimentícia. Nesta situação, é necessário entrar com uma “Ação de Alimentos” onde o juiz irá fixar um valor, bem como determinar a data para promover o pagamento da pensão. Deste modo, se mesmo após esta determinação judicial ainda houver o atraso no pagamento, é que deverá ingressar com a Execução de Alimentos.Para saber mais sobre o tema em questão, consulte um advogado especialista na área de família e mantenha seus direitos resguardados. Para dúvidas ou sugestão de tema, envie mensagens para (32) 99824-6601

Deliane Melo é advogada especialista em ações de família. Formada pela Universidade Presidente Antônio Carlos-UNIPAC em 2.019, atua aproximadamente há 4 anos na cidade de Carandaí e região, levando conhecimento e promovendo a defesa dos interesses dos clientes em ações na esfera do Direito de Família. Instagram: delianemelos

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