” DESCOMPLICANDO O DIREITO.”MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO E CIRURGIAS CARAS: O QUE FAZER QUANDO O SUS NEGA O TRATAMENTO

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A saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Isso quer dizer que o governo, seja federal, estadual ou municipal, tem a obrigação de garantir o tratamento médico que a pessoa precisa, inclusive quando se trata de medicamentos muito caros ou cirurgias de alto valor.
Esses medicamentos e cirurgias geralmente são usados para tratar doenças graves, como câncer, doenças raras, autoimunes ou degenerativas, entre outras. O problema é que, muitas vezes, o paciente recebe uma resposta negativa do SUS, com frases como: “Esse remédio não está na lista do SUS”; “A cirurgia é muito cara”; “O tratamento não está previsto no orçamento”.
Essas justificativas são comuns, mas nem sempre corretas. A Justiça tem entendido que a vida e a saúde vêm em primeiro lugar, e que o Estado não pode negar um tratamento essencial a quem precisa e não tem condições de pagar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram que União, Estado e Município têm responsabilidade conjunta pela saúde da população. Isso significa que o cidadão pode acionar qualquer um deles na Justiça, ou todos juntos, para conseguir o tratamento necessário.
Se o SUS se recusar a fornecer o medicamento ou a realizar a cirurgia, o paciente tem duas opções. A primeira é tentar resolver de forma administrativa, apresentando um relatório médico que comprove a necessidade do tratamento e demonstrando que não possui condições financeiras para arcar com os custos. Caso o pedido não seja atendido, a segunda opção é procurar um advogado e ingressar com uma ação na Justiça, solicitando uma decisão urgente (liminar) para que o Estado seja obrigado a fornecer o medicamento ou custear a cirurgia o mais rápido possível.
A Justiça costuma analisar esses pedidos com base em alguns critérios, definidos pelo STJ, quais seja: 1) O tratamento deve ser essencial para a saúde do paciente; 2) Os remédios do SUS não funcionam ou não são suficientes; 3) O paciente não tem condições financeiras de pagar pelo tratamento; e 4) O medicamento deve ter registro na Anvisa.
Quando esses requisitos são comprovados, o juiz pode determinar que o ente forneça o remédio ou custeie a cirurgia rapidamente, para não colocar em risco a saúde ou a vida do paciente.
O mais importante é entender que ninguém pode ficar sem tratamento por falta de recursos. O SUS tem o dever de assegurar um atendimento completo e digno a todos os cidadãos. Caso o pedido seja negado de forma injusta, o paciente pode procurar um advogado de confiança e recorrer à Justiça. A saúde é um direito garantido pela Constituição Federal, e lutar por esse direito é também defender a vida e a dignidade de cada pessoa.
E, para saber mais sobre o tema em questão consulte um advogado especialista na área e mantenha seus direitos resguardados.

Deliane Melo é advogada regularmente inscrita na OAB/MG sob o nº 200.316, graduada pela Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, no ano de 2019. Atua na cidade de Carandaí/MG e em toda a região, oferecendo conhecimento jurídico e promovendo a defesa dos interesses de seus clientes em demandas judiciais e extrajudiciais.
Para dúvidas e sugestões de tema enviar pelo telefone da Coluna Descomplicando o Direito: (32) 9 9853-6156.

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