Comprar pela internet virou algo comum no nosso dia a dia porque é prático, rápido e muitas vezes mais barato. Mas nem sempre dá tudo certo.
Uma das queixas mais comuns é: “Comprei pela internet e não recebi o produto!”. Se isso aconteceu com você, saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege seus direitos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor (loja ou vendedor) tem a obrigação de cumprir com o que foi prometido, inclusive quanto ao prazo de entrega, pois ele é o responsável pelos problemas que o consumidor tiver, mesmo que não tenha culpa.
Isso significa que se o produto não for entregue, chegar com defeito ou atrasar muito, o consumidor pode cobrar diretamente do vendedor. E mesmo que o erro tenha sido da transportadora, ela também pode ser responsabilizada juntamente com o vendedor.
Caso aconteça alguma dessas hipóteses citadas, você tem o direito de escolher entre três alternativas:
1) Exigir a entrega imediata do produto;
2) Trocar por outro igual ou semelhante;
3) Cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta. Quem decide é você e não o vendedor.
Se a situação for ainda mais grave, como quando o consumidor sofre prejuízo financeiro, perde tempo tentando resolver o problema ou é tratado com descaso, pode haver também o direito à indenização por danos morais. Cada caso deve ser analisado individualmente e a orientação de um advogado de sua confiança é fundamental para avaliar essa possibilidade.
É importante tomar alguns cuidados antes de fazer compras pela internet para evitar esse tipo de problema. Sempre verifique se o site é confiável, procure por avaliações de outros consumidores e desconfie de ofertas com preços muito abaixo do normal. Prefira lojas conhecidas ou que tenham canais de atendimento ao consumidor.
Caso você tenha passado por alguma dessas situações recentemente, você pode registrar uma reclamação no Procon da sua cidade ou até mesmo entrar com uma ação judicial para se valer de seus direitos.
Lembre-se: seus direitos como consumidor não ficam de fora só porque a compra foi feita pela internet. A mesma proteção que existe em lojas físicas também vale para compras online. O Código de Defesa do Consumidor está aí para garantir que você seja respeitado e que receba exatamente o que comprou — no prazo e em boas condições.
E, para saber mais sobre o tema em questão consulte um advogado especialista na área e mantenha seus direitos resguardados.

Deliane Melo é advogada regularmente inscrita na OAB/MG sob o nº 200.316, graduada pela Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, no ano de 2019. Com aproximadamente cinco anos de experiência na advocacia, atua na cidade de Carandaí/MG e em toda a região, oferecendo conhecimento jurídico e promovendo a defesa dos interesses de seus clientes em demandas judiciais e extrajudiciais.
Para dúvidas e sugestões de tema enviar pelo telefone da Coluna Descomplicando o Direito: (32) 9 9853-6156.