APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS QUE ESTÃO SOFRENDO DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU PAGAMENTO, VEJA O QUE FAZER

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É muito comum que os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem algum tipo de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS sofra descontos em seu pagamento que não foram autorizados por eles.

Na maioria das vezes esses descontos são referentes a empréstimos bancários, cartão de crédito consignado ou até mesmo contribuições mensais de associações de aposentados e pensionistas que o consumidor jamais contratou. Esses descontos podem ocorrer por diversos motivos, como, por exemplo, erros administrativos, fraudes ou taxas automáticas de associações de entidades vinculadas ao INSS.

Vale destacar ainda que o próprio INSS estabeleceu através de uma instrução normativa que somente é permitido os descontos em aposentadorias e pensões, desde que o beneficiário expressamente autorize, ou seja, que ele contrate o serviço, seja de empréstimo ou associação. A grande dica para não cair nesta situação é consultar regularmente o seu extrato de pagamento que fica disponível no site ou aplicativo “Meu INSS” e analisar que se há algum tipo de desconto sendo efetuado no seu benefício.

Viu que está faltando dinheiro na sua aposentadoria ou pensão?

Saiba que mesmo se tratando de pequena quantia, você consumidor, terá direito a receber em dobro o valor que foi descontado de forma ilegal juntamente com uma indenização por danos morais.

Para se valer deste direito, o consumidor lesado deverá ingressar com uma ação judicial chamada “Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais”.

O amparo legal está no Código de Defesa do Consumidor que estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, ou seja, receber o dobro do que pagou em excesso, acrescido de juros legais e correção monetária. Mas você pode estar se perguntando: Como vou provar que não autorizei o banco ou a associação a proceder os descontos em meu pagamento?

Bom, esta é uma dúvida muito comum, mas saiba que visando eliminar essa questão o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu que nestes casos o consumidor possui o direito a inversão do ônus da prova.

Este termo significa que após a entrada da ação judicial a instituição responsável pelos descontos, seja o banco ou a associação, deverá comprovar que os descontos são lícitos, ou seja, ela que terá que demonstrar que o consumidor assinou algum tipo de contrato autorizando esses abatimentos no pagamento, isso é o que chamado de inversão do ônus da prova.Além disso, neste tipo de ação é solicitado ao juiz para que suspenda de início estes descontos indevidos até que se resolva o processo, para fins de não prejudicar ainda mais o consumidor com a demora na solução do problema.

Importante esclarecer também que na repetição de indébito decorrente de descontos indevidos no benefício previdenciário, aplica-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, a contar da data do último desconto na folha de pagamento.Isso significa que somente é possível cobrar os valores descontados de forma indevida neste período estabelecido por lei, nos termos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.

Para saber mais sobre o tema em questão consulte um advogado especialista na área e mantenha seus direitos resguardados.

Deliane Melo é advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 200.316, formada pela instituição de ensino Presidente Antônio Carlos-UNIPAC em 2.019.

Atua aproximadamente a 4 anos na cidade de Carandaí/MG e toda a região, levando conhecimento e promovendo a defesa dos interesses dos clientes em ações na esfera jurídica e extrajudiciais.

Para dúvidas e sugestões de tema enviar pelo telefone da Coluna Descomplicando o Direito: (32) 9 9824-6601.

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