Ministério Público ajuíza ação contra Município de Carandaí e consórcio por funcionamento de usina de asfalto

em Cidade/Destaques por

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Carandaí, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Carandaí e o Consórcio LCM/AGR Rodovia MG-275, responsável pela usina de produção de massa asfáltica instalada na Fazenda Paiol do Campo, na localidade do Chuí, zona rural do município.

Segundo a ação, o empreendimento teria sido instalado e iniciado suas atividades sem a prévia obtenção da licença ambiental exigida. A situação teria sido constatada durante fiscalização realizada em 18 de junho de 2026 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Na ocasião, conforme consta na ação, foi lavrado Auto de Infração e aplicada multa de 7.500 UFM, equivalente à época a R$ 36.150,00, além da determinação de suspensão total das atividades e do embargo das instalações.

Ministério Público questiona continuidade da operação

A Promotoria relata que, posteriormente, em 9 de julho de 2026, o Município de Carandaí e o Consórcio LCM/AGR firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

De acordo com o Ministério Público, o documento estabeleceu obrigações para a regularização ambiental, mas também previu uma autorização provisória para atividades de montagem complementar e operação produtiva durante o período de regularização.

É justamente esse ponto que está entre os principais questionamentos apresentados pelo MP à Justiça. Para a Promotoria, um TAC não poderia substituir o licenciamento ambiental exigido para uma atividade potencialmente poluidora.

Denúncias de fumaça e poeira

A ação também menciona manifestações apresentadas à Ouvidoria do Ministério Público por moradores da região.

Entre os relatos estão possíveis impactos provocados pela atividade, como emissão de fumaça e poeira e intenso tráfego de caminhões, que, segundo as manifestações, estariam afetando moradores próximos ao empreendimento.

O processo também registra a apresentação de vídeos nos quais, segundo o Ministério Público, seria possível visualizar emissão intensa de fumaça proveniente da usina.

Licenciamento ambiental foi indeferido, aponta ação

Outro ponto destacado na ação é o Parecer Técnico nº 11/2026, elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em 3 de julho.

Segundo o documento citado pelo Ministério Público, a instalação antecipada da usina, sem as licenças ambientais pertinentes, representaria uma irregularidade administrativa grave. O parecer também aponta riscos relacionados à contaminação do solo por óleos e graxas e ao possível carreamento de sedimentos e contaminantes pelas águas das chuvas.

Ainda segundo a ação, o pedido de Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) apresentado pelo empreendimento foi indeferido pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Um memorando posterior também teria apontado a ausência de estruturas consideradas necessárias para contenção e controle ambiental, como sistemas de contenção para hidrocarbonetos e caixas separadoras de água e óleo.

O que o Ministério Público pede à Justiça

Na tutela de urgência, o Ministério Público pede que a Justiça determine a suspensão imediata de todas as atividades da usina até que seja concluído o procedimento de licenciamento ambiental e expedida a respectiva licença pelo órgão competente.

Também solicita que os requeridos adotem, no prazo de 30 dias, as providências necessárias para formalização do licenciamento ambiental corretivo.

Outro pedido é a suspensão dos efeitos do TAC naquilo que permitiria ou legitimaria a continuidade das atividades sem o licenciamento ambiental exigível.

O MP ainda pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.

No pedido final da ação, a Promotoria requer, entre outras medidas, a regularização ambiental do empreendimento, adoção de medidas de prevenção e recuperação de eventuais danos ambientais e a reparação integral dos danos que forem comprovados.

A ação também pede que os requeridos sejam condenados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor sugerido pelo Ministério Público, além de eventual indenização pelos danos ambientais que não possam ser integralmente reparados.

Processo ainda será analisado pela Justiça

A ação foi protocolada pelo Ministério Público em 27 de agosto de 2026 e ainda depende de análise judicial quanto aos pedidos formulados, incluindo a tutela de urgência.

Portanto, os pedidos apresentados pelo Ministério Público não representam, neste momento, uma condenação definitiva do Município de Carandaí ou do Consórcio LCM/AGR. Caberá à Justiça analisar os argumentos, documentos e provas apresentados no processo e decidir sobre as medidas solicitadas.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

*