Um projeto que limita os gastos de prefeituras e do governo de Minas com cachês artísticos foi aprovado em 2º turno nesta quarta-feira (15/7) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por 56 a 0. De autoria dos deputados Professor Cleiton (PV) e Antônio Carlos Arantes (PL), o PL 5.764/2026 segue agora para redação final e, depois, para sanção do governador.
Pela proposta, as prefeituras poderão desembolsar até R$ 500 mil por apresentação, enquanto o governo de Minas terá um teto de R$ 700 mil. Além disso, o valor contratado não poderá ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município relativa ao exercício anterior ao da contratação, se a receita for superior a R$ 45 milhões. Caso a receita seja igual ou inferior a R$ 45 milhões, o limite será de 2%. Então, se a receita de um município for de R$ 9 milhões por ano, por exemplo, o limite será de R$ 180 mil, e não R$ 500 mil.
O texto prevê exceções. Durante as comemorações de Carnaval e Ano-Novo, o limite poderá ser ampliado em até 100%. Também será permitida uma elevação de até 10% para eventos de relevante interesse turístico reconhecidos por lei.
O valor gasto em cidades mineiras e pelo Brasil com shows de artistas conhecidos nos últimos anos se tornou alvo de críticas da sociedade e objeto de investigação de órgãos de fiscalização e controle. O TCE-MG, por exemplo, identificou gastos milionários em municípios com poucos habitantes e baixa receita, levantando questionamentos sobre a compatibilidade dessas despesas com a realidade financeira das cidades.
Em caso de descumprimento das regras, o projeto prevê a devolução integral dos recursos públicos utilizados, multa de até 20% sobre o valor do contrato, responsabilização administrativa e civil dos gestores – além de eventual enquadramento por improbidade administrativa, quando cabível – e a possibilidade de rejeição das contas pelos órgãos de controle externo.
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