A violência doméstica continua sendo uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil. Embora a Lei Maria da Penha tenha representado um importante avanço na proteção das mulheres, a realidade demonstra que o enfrentamento dessa violência exige constantes aperfeiçoamentos da legislação. Nesse contexto, o ano de 2026 foi marcado por importantes mudanças voltadas a tornar a proteção das vítimas ainda mais efetiva.
Uma dessas alterações aperfeiçoou o sistema de monitoração eletrônica do agressor, cuja utilização já havia sido prevista em 2025. A nova legislação passou a tratar expressamente a monitoração como medida protetiva de urgência, ampliando sua efetividade. Entre as novidades estão a possibilidade de utilização de aplicativo ou dispositivo de alerta para a vítima em caso de aproximação do agressor, a definição de critérios de prioridade para sua aplicação e o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização do cumprimento da medida.
Outra importante alteração foi o reconhecimento da chamada violência vicária. Essa expressão ainda é pouco conhecida, mas descreve uma forma extremamente cruel de violência: quando o agressor utiliza filhos, familiares ou outras pessoas pelas quais a mulher possui forte vínculo afetivo como instrumento para causar sofrimento emocional. Em vez de atingir diretamente a vítima, ele busca provocar dor por meio daqueles que ela mais ama.
Dentro desse contexto, a legislação também passou a prever o vicaricídio, expressão utilizada para identificar a forma mais extrema dessa violência. Ocorre quando o agressor mata um filho, uma filha ou outra pessoa ligada afetivamente à mulher com a finalidade de lhe causar sofrimento psicológico. Ao reconhecer essa conduta de forma específica, o legislador evidencia a gravidade dessa modalidade de violência e reforça a necessidade de uma resposta penal mais severa.
Outra inovação relevante foi a qualificação do crime de tortura quando praticado contra a mulher em razão da condição do sexo feminino ou no contexto de violência doméstica e familiar. A alteração reconhece que, em muitos casos, a violência doméstica ultrapassa as agressões físicas e psicológicas e assume características de verdadeira tortura, submetendo a vítima a intenso sofrimento físico ou mental. Com isso, a legislação passa a oferecer uma resposta penal ainda mais rigorosa para essas condutas.
Também merece destaque a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, instrumento que permitirá maior integração entre os órgãos públicos, facilitando o acompanhamento das condenações e contribuindo para a prevenção da reincidência. A medida busca fortalecer a atuação do Estado e tornar mais eficiente a proteção das vítimas.
É importante destacar que essas mudanças não substituem o trabalho das instituições responsáveis pela prevenção, investigação e julgamento desses crimes. Tampouco resolvem, sozinhas, um problema tão complexo. No entanto, representam o reconhecimento de que a violência contra a mulher assume diferentes formas e exige instrumentos cada vez mais eficazes para sua prevenção e combate.
Mais do que conhecer as novas leis, é fundamental compreender que a proteção das mulheres depende também da informação, da denúncia e da atuação conjunta da sociedade. O Direito deve acompanhar a evolução da criminalidade e aperfeiçoar constantemente seus mecanismos de proteção. Espera-se que essas alterações contribuam para prevenir novas violências, fortalecer a rede de proteção e, sobretudo, preservar vidas.

Samara Paiva, Advogada, possui graduação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos(UNIPAC), especialista em Direito Penal, com experiência na área criminal com atuação em processos criminais, desde investigação criminal até a execução penal. Possuí experiência em Tribunal Do Júri, participando de casos de grande repercussão na comarca de Carandaí.Além de advogada, é professora de Direito Penal e Processo Penal, com preparação para o exame de ordem.