O uso de medicamentos como o Mounjaro aumentou muito nos últimos meses, especialmente para emagrecimento. Com isso, também cresceu a oferta dessas canetas pela internet e redes sociais, muitas vezes sem receita, sem controle e sem qualquer garantia de procedência. Em vários casos, são produtos trazidos do exterior sem autorização da ANVISA
.É importante deixar claro que vender medicamentos nessas condições é crime. A lei exige que todo medicamento comercializado no país passe por controle sanitário, tenha registro e seja vendido em locais autorizados. Quando alguém vende, expõe à venda, distribui ou até mantém em depósito produtos fora dessas regras, entra no campo penal.
Essas condutas se enquadram no art. 273 do Código Penal, que trata da comercialização irregular de produtos destinados a fins terapêuticos. Durante muito tempo, a pena prevista era única e bastante alta, de 10 a 15 anos de reclusão, além de multa.O Supremo Tribunal Federal analisou o tema e fez uma distinção importante.
Nos casos em que o problema é a ausência de registro sanitário, ou seja, quando o produto não foi falsificado, mas está sendo vendido sem autorização, a pena passou a ser mais branda, de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.Por outro lado, quando há falsificação, adulteração ou alteração do medicamento, a situação é mais grave. Nesses casos, continua valendo a pena de 10 a 15 anos de reclusão, porque o risco à saúde é maior.
Existem, portanto, duas situações distintas. Vender medicamento sem autorização já é crime e pode gerar condenação. Falsificar ou adulterar medicamento é uma conduta ainda mais grave, com penas muito mais altas.A exigência de controle não é burocracia. É uma forma de garantir que os medicamentos tenham qualidade, eficácia e segurança. Quando esse controle é ignorado, quem está comprando não sabe exatamente o que está usando, e quem está vendendo assume um risco jurídico relevante.

Samara Paiva, Advogada, possui graduação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos(UNIPAC), especialista em Direito Penal, com experiência na área criminal com atuação em processos criminais, desde investigação criminal até a execução penal. Possuí experiência em Tribunal Do Júri, participando de casos de grande repercussão na comarca de Carandaí.Além de advogada, é professora de Direito Penal e Processo Penal, com preparação para o exame de ordem.