Ex-Supervisor de Saúde e particulares são condenados por prática de ato de improbidade administrativa contra o município de Carandaí e deverão restituir valores aos cofres públicos

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Carandaí, ajuizou, em 2003, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra treze (13) pessoas — entre particulares, agentes políticos e servidores públicos — acusadas de se apropriarem de recursos públicos ou de contribuírem para que outros o fizessem.

Os fatos que motivaram o ajuizamento da ação, consistiram na formação de um esquema de desvio de recursos públicos, montado pelo ex-Supervisor de Saúde (equivalente ao atual cargo de Secretário Municipal de Saúde), através de empresas abertas em nome de terceiros (“laranjas”), entre eles, parentes seus por afinidade, no período compreendido entre 1997 a 2000.

O ex-Supervisor de Saúde, responsável pelo esquema, recebia cheques emitidos em favor dessas empresas, das quais não era sócio de direito. Para viabilizar o desvio, assinava notas de empenho e notas fiscais, além de participar de licitações de forma indevida, utilizando suas próprias empresas, fraudando o processo licitatório, enriquecendo-se ilicitamente e violando o artigo 101 da Lei Orgânica Municipal .

Em 29 de outubro de 2019, a ação proposta pelo Ministério Público foi julgada parcialmente procedente pelo Juízo da Comarca de Carandaí (primeira instância).Desta decisão foram interpostos recursos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a decisão, mantendo a condenação do ex-Supervisor de Saúde no desvio de recursos públicos e de dois particulares, parentes destes por afinidade.As sanções aplicadas consistem em suspensão dos direitos políticos; perda de bens e valores acrescidos ilicitamente, que correspondem aos lucros auferidos pelas empresas através dos serviços prestados ilicitamente; multa civil equivalente aos valores do acréscimo patrimonial obtido e proibição de contratar com o Município de Carandaí, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios deste ente público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Com o trânsito em julgado desta decisão, o Ministério Público, requereu, agora, o cumprimento da sentença, atualizando os valores das condenações, que chegam, no caso do Ex- Supervisor de Saúde ao montante de R$ R$1.390.500,70 (um milhão, trezentos e noventa mil, quinhentos reais e setenta centavos), e aos particulares, R$30.407,40 (trinta mil, quatrocentos e sete reais, quarenta centavos) para um e R$55.804,84 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para o outro. Valores atualizados até o mês de setembro de 2025.

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