Dirigir sob efeito de álcool é mais do que uma simples infração de trânsito. Em determinadas situações, essa conduta é tratada como crime. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão do direito de dirigir, para quem for flagrado conduzindo veículo com
concentração de álcool igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar ou sob efeito de substância psicoativa que cause dependência.
Uma dúvida muito comum é se o motorista é obrigado a soprar o bafômetro. A resposta é não. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e esse direito é garantido pela Constituição. O que muitas pessoas não sabem é que a recusa ao teste não impede que o motorista seja autuado ou até mesmo processado criminalmente. Isso porque o estado de embriaguez pode ser comprovado por outros meios, como exame clínico, testemunhas, vídeos ou sinais evidentes de alteração, como fala desconexa, olhos vermelhos ou dificuldade de se manter em pé.
Recentemente, uma novidade legislativa tem chamado atenção: a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal, o chamado ANPP.
Esse instrumento permite que, antes mesmo de o Ministério Público apresentar denúncia, o investigado possa firmar um acordo, desde que confesse o crime, não seja reincidente, e o delito não envolva violência ou grave ameaça.
Como a pena mínima prevista para o crime de embriaguez ao volante é inferior a quatro anos, a aplicação do ANPP tem sido possível nesses casos. Em vez de responder a um processo criminal, o investigado pode aceitar cumprir condições como prestação de serviços à comunidade, pagamento de prestação pecuniária (valor em dinheiro) ou outras medidas definidas pelas partes. Isso representa um avanço na forma
como lidamos com infrações penais mais leves, focando na reparação e na responsabilidade.
Mais do que entender o que a lei permite ou não, é importante refletir sobre o que está por trás de tudo isso.
O objetivo da legislação de trânsito não é punir por punir, mas proteger vidas. Decidir dirigir depois de consumir álcool coloca em risco não só o motorista, mas também passageiros, pedestres e outras famílias inteiras. Conhecer seus direitos é essencial, mas assumir a responsabilidade pelos próprios atos é ainda mais.
Respeitar a lei de trânsito é um gesto de cuidado com o outro.
E esse, sem dúvida, é o caminho mais seguro para todos nós.

Samara Paiva, Advogada, possui graduação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos(UNIPAC), especialista em Direito Penal, com experiência na área criminal com atuação em processos criminais, desde investigação criminal até a execução penal. Possuí experiência em Tribunal Do Júri, participando de casos de grande repercussão na comarca de Carandaí.Além de advogada, é professora de Direito Penal e Processo Penal, com preparação para o exame de ordem.
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