Na tarde de ontem (24) a justiça eleitoral de Carandaí determinou a exclusão de enquetes ilícitas que foram divulgadas no perfil de candidato a prefeito de Carandaí e em perfil não identificado, que se apresenta como “blog de notícias Carandai 360”.
A justiça ainda determinou que o candidato e o perfil se abstenham de publicar novas enquetes, sob pena de multa.Sobre o anonimato do perfil “Carandai 360” a justiça também determinou ao grupo Meta para que forneça ao Juízo, no prazo de três dias, todos os dados disponíveis para a identificação do usuário do perfil @carandai360 (URL: https://www.instagram.com/stories/carandai360/3463543982456763383?igsh=MmFjMHNtamFqZTI5) no Instagram.
Vale registrar que a lei veda a divulgação de enquetes eleitorais após 15 de agosto desse ano. Além disso, a enquete não possui metodologia científica e não pode ser auditada pelo TSE, motivo pelo qual apenas pesquisas devidamente registradas no TSE, cujos dados são públicos, podem ser divulgadas.