Coluna “Descomplicando o direito” ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E JUSTA CAUSA

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Advertência, SUSPENSÃO E JUSTA CAUSA: conheça as punições mais comuns que podem ser aplicadas ao trabalhador.
Da relação de emprego surgem obrigações tanto para o patrão, quanto para o empregado. Como vimos há algumas semanas, aqui na coluna “Descomplicando o Direito”, o descumprimento dos deveres pelo empregador podem resultar na rescisão indireta do contrato de trabalho, que é a punição aplicada pelo trabalhador.
No outro lado da moeda, temos as punições que podem ser aplicadas pelo patrão ao empregado que não está cumprindo com os seus deveres, sendo as mais comuns: a advertência, a suspensão e a justa causa.
Algumas regras, no entanto, devem ser respeitadas pelo empregador na hora de aplicar as punições:
o tempo entre a falta e a aplicação da punição não pode ser longo;
deve existir equilíbrio entre a falta cometida e a punição que está sendo aplicada e;
deve haver gradação das punições, ou seja, normalmente devem ser aplicadas as punições mais leves, depois as médias, para só então, ao final, o empregador aplicar a justa causa.
Além disso, não é permitido aplicar para a mesma falta duas punições.
A advertência (falada ou escrita) é a punição mais leve e não está prevista na CLT. Serve de alerta para que o empregado tenha conhecimento de que aquele comportamento não é permitido, fazendo com que ele pense sobre seus atos e não faça aquilo novamente.
A suspensão disciplinar (escrita) é a punição média e está prevista na CLT. O empregado é afastado do trabalho (no máximo por até 30 dias) e perde o pagamento dos dias que não trabalha, que serão descontados do seu salário, além disso, perde também o descanso semanal remunerado correspondente, fazendo com que ele realmente reflita e mude o seu comportamento.
A justa causa (escrita) é a punição mais grave que o empregado pode receber e está prevista na CLT. O contrato de trabalho é rompido e o empregado, além de perder o emprego, perde direito ao recebimento do aviso-prévio, 13º salário e férias +1/3 proporcionais, multa de 40% do FGTS, levantamento do FGTS e seguro-desemprego, dentre outros.
Foi punido injustamente ou sem observação das regras indicadas? Consulte um advogado trabalhista, pois é possível pedir na justiça a nulidade.


Para dúvidas e sugestões de temas, envie uma mensagem através do WhatsApp (32) 99824-6601
Isabela Valle é Advogada e Sócia do escritório Valéria Abras advogados Associados, com unidades em Belo Horizonte e Carandaí. Formada pela Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MINAS, com atuação na Mediação do Juizado Especial em Belo Horizonte. Possui vasta experiência no consultivo e no contencioso, promovendo a defesa do direito dos clientes em ações administrativas e judiciais trabalhistas, com especial atenção em acidentes e doenças ocupacionais.

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