Um projeto de lei que foi vetado pela prefeitura municipal de Ressaquinha está em discussão com os vereadores do município e deve voltar a casa legislativa na próxima Segunda feira.
De acordo com o projeto de lei de número 19, de autoria do vereador Celinho Pastor ( Avante), ficaria vedada a nomeação ou designação para os cargos em comissão e para as funções de confiança, no âmbito dos
poderes executivo e legislativo de cônjuges ,companheiros ,parentes consanguíneos de até terceiro grau ressalvando apenas os entendimentos da Súmula 13 do STF.
O projeto vedava também a contratação de empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios ,gerentes ou diretores direta e indireta do município.
Ainda no projeto, foi proposto também que o servidor público já nomeado e que esteja no exercício do respectivo cargo deverá ser exonerado dentro de 60 dias.
O projeto foi vetado pela prefeitura de Ressaquinha, onde foi alegado em resposta a Câmara municipal que o tema disciplinado pela proposição da lei afigura se totalmente inconstitucional e ofende a competência administrativa dos poderes constituídos.

Ainda de acordo com a resposta, a prefeitura alegou que trata se de um projeto desnecessário não encontrando embasamento para prever regulamentação daquilo que já está regulamentado pela legislação vigente especialmente pela súmula número 13 do STF.
Ainda na resposta,a prefeitura afirmou que o vereador, ao propor um projeto desta natureza está sem dúvida alguma invadindo a competência que é privativa do prefeito municipal e ferindo o princípio da “ separação dos poderes”.
O veto do prefeito retornou a casa legislativa de Ressaquinha, onde um dos vereadores pediu vista ao projeto.
Já o vereador Celinho pastor, proponente da lei, disse que as alegações do executivo para justificar o veto não tem fundamento.
Segundo ele em 11/ 12/ 2014 um caso parecido foi jugado pelo STF, Recurso Extraordinário (RE) 570392, com repercussão geral, para reconhecer a legitimidade ativa partilhada entre o Legislativo e o chefe do Executivo na propositura de leis que tratam de nepotismo, provando assim que projeto com finalidade de vetar práticas de nepotismo pode ser de iniciativa parlamentar.
Quanto as alegações do executivo sobre o projeto ser desnecessário, o vereador fez menção das palavras proferidas no voto de que a Ministra Cármen Lúcia, disse: “Se os princípios do artigo 37, caput, da Constituição, sequer precisam de lei para serem obrigatoriamente observados, não me parece poder se cogitar de vício de iniciativa legislativa em norma editada no intuito de dar evidencia à força normativa daqueles princípios e estabelecer os casos em que, inquestionavelmente, configurariam comportamentos imorais, administrativamente, ou não isonômicos”.
Segundo o vereador,não ha nada de inconstitucional no projeto.
O mesmo retorna nesta Segunda para uma nova apreciação dos vereadores .