STALKING: Crime de Perseguição e violência contra a mulher.

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O crime de stalking ou perseguição, ganhou destaque nos últimos anos devido a alta
recorrência de sua prática através das redes sociais. Conforme se sabe, o uso das redes
sociais cresceu exponencialmente nos últimos anos, se tornando parte essencial na vida
de bilhares de pessoas. Em que pese os inúmeros benefícios da vida digital, há também
os problemas decorrentes dela, como o comprometimento da vida privada.
As plataformas digitais facilitam o acesso às informações pessoais e permitem que
os perseguidores monitorem, assediem e controlem suas vítimas de forma mais eficaz e invasiva.
A conduta de Stalking ou perseguição refere-se a uma série de comportamentos repetitivos e indesejados de uma pessoa que causam medo ou preocupação a outra. Esses comportamentos podem incluir seguir a vítima, enviar mensagens ou presentes não solicitados, monitorar suas atividades, entre outros.
No Brasil, o crime de stalking foi tipificado pela Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, que alterou o Código Penal para incluir o artigo 147-A. A legislação define o stalking como: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de
qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
A pena para o crime de stalking é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, podendo ser aumentada em certas circunstâncias, como quando o crime é cometido contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, conforme previsto na Lei Maria daPenha.
Segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, 86% das vítimas deste crime
são mulheres.
No contexto da violência doméstica, o stalking é frequentemente utilizado como uma forma de controle e intimidação do homem em relação a mulher, especialmente em casos de término de relacionamentos. Normalmente caracterizado por atos de monitoramento indesejado, contato forçado, danos à propriedade ou a imagem da vítima.
As vítimas de stalking no contexto de violência doméstica podem recorrer a diversas medidas de proteção, previstas na Lei Maria da Penha, conforme abordado em artigo anterior referente às Medidas Protetivas em favor da Mulher. (Entenda o que são as Medidas Protetivas de Urgência)

Samara Paiva, Advogada, possui graduação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos(UNIPAC), especialista em Direito Penal, com experiência na área criminal com atuação em processos criminais, desde a investigação criminal até a execução penal. Possuí experiência em Tribunal do Júri , participando de casos de grande repercussão na comarca de Carandaí. Além de advogada, é professora de Direito Penal e Processo Penal, com preparação para o exame de ordem.Em caso de dúvidas ou sugestão de temas, envie mensagem para (32) 99824-6601

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