OS DIREITOS TRABALHISTAS DA EMPREGADA DOMÉSTICA

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O trabalho doméstico é aquele realizado na casa de uma pessoa ou de uma família e que envolvem tanto as tarefas de cuidado da casa, quanto de pessoas.O trabalho não pode envolver benefício econômico para o empregador, ou seja, a empregada doméstica não pode prestar qualquer serviço que envolva venda e ganho de dinheiro para o patrão.Então a cuidadora de idoso e a babá são empregadas domésticos? SIM! A cuidadora de idoso e a babá possuem os mesmos direitos da empregada doméstica.E quais são esses direitos? Os principais são:Carteira assinada – como qualquer empregado a Carteira de Trabalho deve ser assinadaSalário mínimo – o salário não pode ser menor que o salário mínimo horaJornada de Trabalho – o trabalho é de no máximo 8 horas por dia e 44 horas semanais, sendo permitido fazer compensação de jornada (compensar o sábado, jornada 12×36, etc)Horas extras – as horas além das contratadas serão pagas com adicional de 50%Férias – a cada 12 meses de trabalho a doméstica tem direito a 30 dias de descanso 13º salário – pagos em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembroAdicional noturno – para quem trabalha entre 22:00 e 05:00 deve receber adicional de 20% sobre a hora trabalhada.FGTS +40% – o empregador doméstico deve efetuar os depósitos na conta vinculada do FGTS.Intervalos para descanso e alimentação. – para trabalho superior a 6 horas diárias a empregada tem direito a 1 hora de intervalo. Entre um dia e outro de trabalho a empregada tem direito ao intervalo de no mínimo 11 horas.O empregador doméstico deve registrar a jornada em folha de ponto ainda que tenha apenas uma empregada doméstica.Lembrando que para o trabalho prestado apenas 1 ou 2 vezes por semana a empregada pode ser contratada sem carteira assinada, como diarista.A desvalorização do trabalho da doméstica ainda gera muitos descumprimentos da lei trabalhista, sendo comum o trabalho acima das 8 horas, sem qualquer descanso, o recebimento de salário inferior ao mínimo legal e a ausência de assinatura da Carteira de Trabalho.A prova do descumprimento não é tarefa fácil quando falamos de trabalho doméstico, já que geralmente não existe outros empregados na casa para testemunhar a favor da empregada.E como é possível fazer a prova?Todos os meios de prova são aceitos no caso das domésticas. Conversas de WhatsApp (daí a importância de não apagar histórico de conversa), comprovante de pix, pessoas que moram próximas à residência do empregador, empregados de padaria, posto de saúde, farmácia, dentre outros, que tenham conhecimento do serviço prestado pela empregada.Em caso de dúvida procure um advogado ou advogada trabalhista.Para dúvidas ou sugestão de tema, envie mensagens para (32) 99824-6601

Adriana abras é sócia do escritório Valéria Abras Advogados Associados, formada pela PUC Minas onde também atuou como professora e foi advogada orientadora do grupo de direito do trabalho pela DAJ/UFMG. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, possui vasta experiência no contencioso judicial e administrativo, atuando perante o Tribunal Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, inclusive em Ações Civis Públicas e Ações Anulatórias. Na consultoria preventiva, atua na realização de auditorias e de elaboração de pareceres buscando traçar os pontos de vulnerabilidade, apresentando propostas para adequação à lei e, por consequência, diminuição do passivo trabalhista.

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