MUNICÍPIO DE CARANDAÍ NÃO VAI SE FILIAR A AMVER

em Cidade/Destaques por

O município de Carandaí não deverá se filiar a Amver ( associação dos municípios da microrregião das vertentes), foi o que ficou decidido ontem em uma votação que terminou em empate na Câmara municipal e desempatada pelo voto do presidente da casa, o vereador Naman Neil.
De acordo com as palavras do vereador Valério domingos, que era a favor da inclusão do município no convênio, a cidade hoje gasta mais de meio milhão com assessorias em portais transparências e demais e com a inclusão do município no convênio, o valor poderia ser reduzido a R$ 411.589,99 e chegou a pedir aos vereadores que votassem pensando no bem do município deixando a politicagem de lado.
Vários vereadores deram sua opinião sobre o assunto durante o debate, onde a maioria não era a favor da inclusão da cidade na Associação, relembrando casos como o da Amalpa e outras da qual a cidade já fez parte.
Ainda em discussão sobre o assunto, o vereador Aécio Flávio disse que desde a atual administração, o prefeito ainda não respondeu nenhum de seus requerimentos e também não concordou com a inclusão de Carandaí no rol dos municípios que fazer parte da Amver.
Ao final do debate, 5 vereadores votaram a favor e cinco foram contrários, ficando a cargo do presidente da casa dar o seu voto de Minerva e decidir.O voto foi contrário.
Na região , municípios como Prados,dores de Campos, são João Del Rey,Barroso e Lagoa Dourada fazem parte da Associação

Sobre a Amver:

SECRETÁRIA EXECUTIVA
Coordenar o processo de eleição da Diretoria da Associação conforme normas estatutárias; administrar, organizar, estruturar os serviços técnicos, jurídicos, administrativos e operacionais da Associação; gerenciar a arrecadação de recursos financeiros e sua aplicação juntamente com o Presidente; prestar assessoria técnica e jurídica aos municípios associados; elaborar o programa anual de trabalho da Associação de acordo com o Presidente; estabelecer intercâmbio de natureza técnica entre a Associação e entidades públicas e privadas; formalizar a contratação, de pessoal técnico, administrativo e operacional, nos termos do Estatuto; dar divulgação e fazer pronunciamento sobre as deliberações da Assembleia Geral; despachar os expedientes dirigidos à Associação; preparar a pauta e coordenar as Assembleias Gerais e Reuniões de Trabalho de prefeitos; dentre outras.
2 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Responsável pela execução das atividades-meio relacionadas à prestação de serviços necessários ao funcionamento regular dos demais departamentos por meio de gestão contábil, financeira, material, patrimonial, recursos humanos e infraestrutura da Associação.
3 – DEPARTAMENTO TÉCNICO
Prestação de serviços de assessoria aos diversos setores dos municípios filiados por meio de atendimento pessoal na sede da Associação, na sede dos municípios; via telefone ou e-mail.
Os técnicos prestam orientações relativas a: organização administrativa; contabilidade aplicada ao setor público; administração financeira e orçamentária; gestão de recursos humanos, patrimônio, frotas e almoxarifado; transparência na gestão pública; tomada de contas especial; controle interno; retenções e obrigações fiscais e tributárias; aplicação de recursos na educação, saúde e assistência social; gestão de convênios; prestação de contas junto aos órgãos de fiscalização e controle; concessão, execução e controle de repasses de subvenções, auxílios e contribuições; dentre outras orientações.
É também responsável por: pesquisa, estudo, divulgação e aplicação de legislações, dados e informações de recursos para os municípios; coordenação e aplicação de palestras, reuniões, cursos, grupos de trabalho, seminários para agentes políticos e servidores públicos; emissão de pareceres de natureza técnica; análise e elaboração de modelos de natureza legal e administrativa; realização de visitas preventivas e técnicas aos municípios para avaliação, estudo e soluções; elaboração de defesas técnicas junto aos órgãos de fiscalização e controle; realização de treinamentos de rotinas dos diversos setores dos órgãos públicos; dentre outras atribuições.
4 – DEPARTAMENTO JURÍDICO
Prestação de serviços de assessoria jurídica aos municípios filiados por meio de atendimento pessoal na sede da Associação, na sede dos municípios; via telefone ou e-mail.
• Realização de pareceres aos servidores e agentes políticos sobre todas as questões jurídicas que eventualmente surgirem na administração pública.
• Completa assessoria jurídica ao departamento tributário municipal, com o envio de modelo de Código, orientação na elaboração de procedimentos, resposta a recursos, assessoramento na atualização dos impostos municipais, pareceres em geral sobre cobrança de ISS, retenção, auxílio completo para a cobrança da dívida ativa, inclusive via protesto.
• Elaboração de modelo de Código de Obras, Estatuto dos Servidores e outros que se fizerem necessários.
• Elaboração de Notas técnicas e Circulares, com temas que retratam os problemas recorrentes dos municípios associados, antecipando-se muitas vezes em questões jurídicas, a fim de evitar irregularidades.
• Realização de reuniões com diversos setores do município, para uniformização de soluções e troca de experiências.
• Capacitação de servidores públicos, através de cursos gerais ou mesmo pessoais, para melhor prestação dos serviços públicos.
• Realização de debatas sobre assuntos polêmicos, para a uniformização de soluções, para melhor prestação do serviço público.
• Reunião com Prefeitos e servidores com a finalidade de alertarmos sobre temas recorrentes na jurisprudência, com a finalidade de nos anteciparmos às ações de improbidade
• Acompanhamento da legislação federal e estadual pertinente aos Municípios, para manter nossos associados atualizados.
• Estudo de leis importantes para os municípios, com elaboração de decretos ou modelos advindos das mesmas, bem como facilitação na interpretação e aplicação das leis.
• Auxílio nas respostas ao Ministério Público de IC, com a finalidade de evitar que irregularidades sejam perpetuadas.
• Esclarecimento aos Prefeitos nas assembleias sobre como evitar ou sanar possíveis ilegalidades.
• Assessoria na análise de processos junto aos tribunais de contas;
• Organização de encontros de prefeitos, agentes políticos e servidores públicos municipais para fins de intercâmbio e discussão de temas de interesse comum;
5 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E TOPOGRAFIA
Prestação de serviços de assessoria técnica e execução de projetos relacionados à Arquitetura e Engenharia; orientação na elaboração das planilhas, cronogramas e memoriais dos projetos realizados.
Desenvolve projetos arquitetônicos e urbanísticos variados, de pavimentação e drenagem, laudos técnicos, levantamentos arquitetônicos, planilhas orçamentárias e memoriais descritivos de acordo com as exigências dos Governos Federal e Estadual para contemplação de seus respectivos convênios, além de levantamentos planialtimétricos, projetos de desmembramento, desmembramento e regularização de áreas a fim de atender às demandas dos Municípios associados. Todo e qualquer serviço solicitado pelo Município é de responsabilidade do Poder Executivo de cada Prefeitura incluindo sua prioridade e importância.
Os projetos complementares como estrutural, elétrico, hidráulico, prevenção e combate a incêndio e sondagens não são realizados pela Associação.
Todos os trabalhos solicitados pelos Municípios são requeridos por ofícios assinados pelo Prefeito e destinados ao Presidente da Associação e posteriormente encaminhado ao setor de engenharia, para a realização da programação de atendimento considerando a grande demanda dos Municípios associados.
6 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Mediante convênio e procedimento licitatório específico, os municípios podem utilizar as máquinas da AMVER:
• 1 Camionete Ford F-1000 CMF-087-7, ano 1994;
• 1 Motoniveladora Caterpillar, ano 2000;
• 1 Rolo compactador vibratório CA 150A, ano 2010;
• 1 Motoniveladora New Holland RG 140 B, ano 2011;
• 1 Retroescavadeira Randon, RD 406 Advanced, ano 2011;
7 – PROJETO DE INFORMATIZAÇÃO
Nos termos do art. 3º, inciso I, alínea “m” uma das finalidades da AMVER é incentivar e promover o desenvolvimento dos sistemas de informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais dos municípios filiados através de programa de informatização padronizado.
Dessa forma, por meio devido procedimento licitatório a AMVER obteve “Cessão de direito de uso” de software de gestão pública (sistema integrado de administração financeira e controle) para as Prefeituras, Câmaras e Autarquias dos municípios filiados.
Os sistemas de Gestão pública disponibilizados aos órgãos e entidades públicas municipais compreendem os seguintes módulos:
• Planejamento (PPA, LDO e LOA);
• Protocolo, controle de processos, portal da transparência e ouvidoria;
• Contabilidade e Tesouraria;
• Controle Interno;
• Requisição Interna;
• Compras e Licitações;
• Patrimônio;
• Almoxarifado;
• Frotas;
• Arrecadação;
• Recursos Humanos;
• Previdenciário;
• Outros: Emissão de Nota Fiscal eletrônica via internet; Desenvolvimento e Manutenção de Portal Institucional;

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

*