JUSTIÇA DETERMINA EXCLUSÃO DE COMENTÁRIOS DIRECIONADOS À ADVOGADA CARANDAIENSE

em Cidade/Destaques por

A Justiça Estadual da Comarca de Carandaí determinou que sejam excluídos da rede social “facebook” comentários ofensivos direcionados à advogada carandaiense, que é filha de ex prefeito da cidade e vinha sendo vítima do crime de “cyberbulling” nas redes sociais.
A decisão, em caráter liminar, decretou a revelia do acusado e ainda determinou que os posts sejam excluídos, sob pena de multa diária. Os comentários ainda podem caracterizar ilícitos na esfera criminal, cível e eleitoral.
Além do processo judicial, há um inquérito tramitando na Polícia Civil de Carandaí para apurar os crimes de INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA VIRTUAL (CYBERBULLYING) , CRIME DE AMEAÇA, CRIME DE PERSEGUIÇÃO e VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER, artigos 146 A, 147, 147 A e 147 B do Código Penal.
Vale registrar que quem comenta, curte e compartilha os comentários ilícitos também pode ser responsabilizado pela justiça.
Procurada por nossa reportagem, a advogada não quis comentar o caso.

Trecho da sentença proferida nos autos nº 5000450-70.2024.8.13.0132.
POSTO ISSO, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA EM PARTE para determinar que o requerido FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, realize a remoção das publicações que envolvem a parte autora, cujos “URL” encontram-se na exordial de ID 10199530964 e na petição de ID 10218119975, sob pena de incidência de multa diária, que ora fixo no importe de R$100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 500, do CPC.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

*