DECRETO REGULAMENTA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM CARANDAÍ

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A Prefeitura de Carandaí publicou nesta terça-feira, 19 de janeiro/2021, o Decreto Nº 5490/2021, que prevê a regressão do município para a Onda Vermelha do Programa Minas Consciente do Governo do Estado.
A medida foi embasada em critérios e dados epidemiológicos, considerando o aumento no número de casos de pessoas infectadas com o COVID-19 no município e região, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica e da capacidade assistencial.
Principais pontos do novo decreto:
– Continua obrigatório o uso de máscara em todo o Município, inclusive nas repartições públicas, nos comércios em geral, empresas prestadoras de serviço, vias e praças públicas, etc.;
– Fica vedado o fornecimento de alimentos e bebidas para consumo no próprio local, nos estabelecimentos elencados no Setor de Alimentação da “Onda Vermelha”, quais sejam:

– Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas;

– Lanchonetes, traillers, casas de chá, sucos e similares;

– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;

– Serviços ambulantes de alimentação.

– Os serviços elencados acima poderão funcionar somente para:

– Às atividades de operacionalização interna, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários;

– À realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery) ou, também para retirada em balcão.

– A barreira física (balcão) deverá ser instalada na entrada do estabelecimento.

– Em hipótese nenhuma os clientes deverão se aglomerar em frente ao estabelecimento, devendo o proprietário e funcionários orientar a proibição de tal conduta.

– Para retirada no balcão, o estabelecimento deverá demarcar a posição dos clientes com distância mínima de 2 metros.
– O comércio varejista e atacadista, as academias de ginástica, salões de beleza e barbearias voltam a ficar restritos à futura progressão à Onda Amarela na Macrorregião.
IMPORTANTE:
Caso incorra em desobediência, a Polícia Militar será acionada, procedendo à lavratura de boletim de ocorrência conforme especificação. A multa por descumprimento do Decreto é de R$1.000,00.

1 Comments

  1. Queria muito ver com o prefeito se quando ele ganhou as eleições o corona estava de férias, pois a praça do Correio estava parecendo um carnaval, várias fotos de aglomeração antes da eleição, agora que ele está eleito co dinheiro no bolso todo mes quer ferrar com os comerciantes. Hipocrisia passa longe. Deixa o povo trabalhar Vaziquinho. Trabalho não pega COVID.

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