ADVOGADO FALA SOBRE DIFERENÇA ENTRE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO

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Diferenças entre Concurso Público e Processo Seletivo

 

 

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Em nossa coluna trataremos sobre as formas de ingresso no serviço público.

Além do cargos comissionados (de livre nomeação e exoneração, conhecidos também como cargos de confiança) vamos falar sobre o processo seletivo simplificado, realizado por diversas prefeituras, e, demais órgãos públicos que, difere em alguns aspectos do concurso público.

O processo seletivo simplificado é destinado à contratação temporária, em casos onde há excepcional interesse público.  Já o concurso público tem o objetivo de ocupar um cargo efetivo. Após o estágio probatório, (três anos), o candidato  investido no cargo público adquire a estabilidade.

O processo seletivo é feito em situações de urgência, enquanto o concurso público é preferido em casos onde há o objetivo de se criar uma estabilidade de funcionários, ou seja, um quadro permanente, onde há uma carreira com progressões de vencimentos e obrigações.

O concurso público é constituído de prova escrita e didática, ambas com caráter obrigatório e eliminatório, podendo ainda conter prova prática, entrevista e prova de títulos, as quais são classificatórias. Já a contratação por meio de processo seletivo simplificado é mais simples, rápida e objetiva. Em alguns casos, ela é feita a partir de análise de currículo.

O importante para quem pretende ingressar na Administração Pública é saber essas diferenças, tendo clareza de que o concurso público gera a estabilidade, enquanto o processo seletivo simplificado é provisório, não gerando vínculos além dos estabelecidos no edital.

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