Papa Francisco concede Indulgência Plenária por Jubileu de Ouro em paróquia de Lafaiete

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O Papa Francisco concede através de dom Geraldo Lyrio Rocha, arcebispo metropolitano de Mariana e a pedido do padre Paulo Gomes, pároco da Paróquia de Santa Terezinha do Menino Jesus, de Conselheiro Lafaiete, a Indulgência Plenária, com a bênção papal, por ocasião do Jubileu de Ouro da Paróquia. A Santa Sé divulgou neste mês de dezembro o decreto da Penitenciária Apostólica com o qual se concede a indulgência.

As disposições estabelecidas pela Penitenciária Apostólica indicam que podem obter a indulgência os fiéis verdadeiramente arrependidos, que tenham reparado os próprios pecados com a penitência sacramental e elevado orações segundo as intenções do Sumo Pontífice. Isso de acordo com as seguintes situações:

Os fiéis que tenham recebido devotamente a bênção papal, mesmo que, por circunstância razoável, não tenham estado fisicamente presentes aos sagrados ritos (missa), contanto que tenham acompanhado, com piedosa intenção da mente, os próprios ritos, enquanto se realizavam através da televisão ou do rádio, podem conseguir a Indulgência plenária a norma do direito. A bênção papal, com a indulgência plenária, a ser lucrada, sob as costumeiras condições (confissão sacramental, comunhão eucarística, oração na intenção do Papa) e outras orações conforme as finalidades do ano jubilar, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da própria vida.

As indulgências são válidas para todo o ano jubilar de 2015.

 

fonte Fato real

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