Bombeiros interditam evento em Piranga

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            Foi realizado no último sábado (19), vistoria de fiscalização na cidade de Piranga, no evento denominado “Fan Fest”,  próximo ao Pelotão da Polícia Militar, tal evento transcorreria em uma edificação inacabada que não possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e sistema de prevenção a incêndio e pânico que garantisse o mínimo de segurança ao público, situação que culminou com a interdição do evento pela 2ª Companhia do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Na ação foram empregados dos bombeiros e apoio de policiais militares.

                Evite transtornos, programando o seu evento de acordo com as normas vigentes, quanto ao Corpo de Bombeiros Militar siga as orientações no site: www.bombeiros.mg.gov.br ou ligue no telefone da 2ª Cia BM, (31)3761-5062.

Descrição:
De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico vigente, os eventos públicos, como espetáculos, feiras e assemelhados deverão ser regularizados, previamente, junto ao Corpo de Bombeiros. Não se aplicam as exigências do Corpo de bombeiros, nos seguintes casos:
  • aos eventos com previsão de público de até 250 pessoas;
  • aos eventos em edificações permanentes que sejam atividades secundárias, sem modificações que alterem a eficiência das medidas de segurança contra incêndio e pânico;
  • a feiras e assemelhados, ao ar livre, com previsão de público de até 1.000 pessoas.
Não serão consideradas como eventos temporários as atividades destinadas a confraternizações, festas religiosas, comemorações de datas festivas, festas juninas, competições esportivas, apresentações artístico-culturais, artes cênicas, lutas de exibição, artes plásticas, apresentação de música, poesia, literatura e assemelhados, realizadas em edificações permanentes com previsão de público restrito aos seus ocupantes e convidados, em que não há especial interesse público.
  EVENTOS NO INTERIOR DE EDIFICAÇÕES NÃO CONSTRUÍDAS PARA ESTA FINALIDADE:
Neste caso, a edificação deve atender a todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico, ou seja, deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Para conseguir o AVCB do evento, o responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário (PET), elaborado por profissional legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, deve ser solicitada a vistoria da Corporação.
  EVENTOS NO INTERIOR DE EDIFICAÇÕES CONSTRUÍDAS PARA ESTA FINALIDADE:
Não será permitido o protocolo de PET para eventos realizados em edificações liberadas para o mesmo fim, devendo possuir apenas o AVCB. Nos casos em que houver adaptações no interior da edificação, essas devem ser acompanhadas por Responsável Técnico, sendo obrigatória a emissão de documento de responsabilidade técnica (ART ou RRT), que deverá ser apresentado ao CBMMG, por ocasião de vistoria de fiscalização. O supracitado não se refere às áreas descobertas utilizadas para eventos, como os parques de exposição, que devem confeccionar um PET específico para cada evento.
  EVENTOS EM ÁREAS DESCOBERTAS OU ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS:
O responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário, elaborado por profissional legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, deve ser solicitada a vistoria da Corporação.

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