Contas de 2005 – Dr. Moacir Tostes tem pedido negado na Justiça por Câmara Cível

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O imbróglio judicial do julgamento da prestação de contas do ex-prefeito Dr.Moacir Tostes ganha mais um capítulo nos Tribunais, agora em segunda instância. No último dia 22 de Julho de 2016, a Câmara Cível decidiu por 3 votos a 0, o parecer do relator o Desembargador  Marcelo Rodrigues que indeferiu o pedido de Dr.Moacir, para anulação das resoluções da Câmara Municipal de Carandaí, que rejeitavam a prestação de contas do ano de 2005, quando o ex-prefeito deixou de aplicar o percentual mínimo requerido pela lei de responsabilidade fiscal na educação.

 Segundo o relator, com a revisão do julgamento das contas do município referentes ao ano de 2005, frise-se, a Resolução 3, de 2013 discutida pelo Dr.Moacir, deixou de produzir efeitos, passando a valer a Resolução 12, de 2014.
 Sobre o pedido de apensamento do presente feito aos autos da segunda ação ajuizada pelo recorrente, em que se discute a legalidade da Resolução 12, de 2014, não há de se falar em deferimento.
 Isso porque, embora cada ação refira-se a processos de julgamento de contas que ocorreram em momentos diversos, tanto a Resolução 3, de 2013 como a Resolução 12, de 2014 deles decorrentes referem-se às contas do mesmo exercício, qual seja o ano de 2005, de modo que, se o primeiro ato foi revisto pela câmara, somente cabe discussão do ato revisor.
 Quando ao alegado prejuízo, que nem sequer foi especificado pelo recorrente, cumpre salientar que a extinção do presente feito não lhe acarreta qualquer dano, uma vez que a discussão dos aspectos formais e materiais da rejeição das contas de 2005, consubstanciada na Resolução 12, de 2014, ao que tudo indica, tem sido assegurada nos autos da respectiva ação por ele ajuizada.
 Com esta sentença, Dr.Moacir corre contra o tempo para resolver pendências judiciais para que sua candidatura nas eleições 2016 não sofra riscos, durante o processo eleitoral.
Por email a assessoria  do ex prefeito disse que tal divulgação é falha porque o acórdão trata apenas uma extinção do processo sem resolução de mérito, que determinou que a Câmara Municipal pagasse honorários de sucumbência, por ter provocado o ajuizamento de uma ação em virtude de cerceamento de direito e que todo esse processo se refere a transferência de pagamento de honorários advocatícios de responsabilidade para a Câmara Municipal de Carandaí. Aí está clara a má fé da publicação.E que, o seu advogado, DrDioclides, abre mão desse honorário no valor de R$1000,00 ( mil reais) e destinará esta quantia para doação para alguma entidade sem fins lucrativos de Carandaí.A assessoria do ex prefeito alegou ainda que está sendo divulgada parte da publicação pelo TJMG, com nítida intenção de tumultuar , trazer prejuízos a sua  pré-candidatura e confundir as pessoas neste período eleitoral.

A decisão judicial pode ser acompanhada no site do TJMG com seguinte link:

http://www8.tjmg.jus.br/themis/verificaAssinatura.do?numVerificador=101321400028180012016872433

 

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