“Maníaco da carona” é condenado a 12 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado

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O Ministério Público requereu a condenação de Sérgio Severiano de Jesus pela prática de três roubos consumados; o réu também foi condenado por tentativa de sequestro e porte de arma de fogo O promotor de justiça da comarca de Ouro Branco, José Lourdes São José, processou Sérgio Severiano de Jesus, o “maníaco da carona”, também conhecido por Capixaba, com o fundamento de que nos meses de maio a julho deste ano ele teria abordado quatro mulheres e ofereceu-lhes carona, alegando que havia acabado de acontecer um assalto nas proximidades. Com as vítimas no interior do veículo, Capixaba roubava seus pertences. Uma das vitimas, após o acusado ter anunciado o assalto e tomado a direção da BR-040, pulou do veículo em movimento e sofreu várias lesões. O promotor relatou que as vítimas e testemunhas foram ouvidas pelo juiz, reconheceram o acusado e comprovaram os fatos, apesar da negativa do réu. Com base na prova produzida, o Ministério Público requereu a condenação de Sérgio Severiano de Jesus pela prática de quatro roubos, sendo três consumados e um tentado. A ação penal foi julgada procedente pelo juiz da comarca, que condenou o réu à pena total de 10 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Foi somado a pena mais um ano e oito meses de prisão pela condenação por tentativa de sequestro e porte de arma de fogo que Sérgio teria cometido no ano de 2014. Deste modo, o maníaco da carona que está preso desde o dia 11 agosto, permanecerá na prisão. Sérgio Severiano de Jesus foi condenado a mais de 12 anos de reclusão.

Fonte: Jornal Ponto de Vista

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