Decreto sobre relicitação de concessões de rodovias deve sair nos próximos dias

em Cidade/Destaques por

O presidente Michel Temer deve assinar nos próximos dias um decreto que regulamentará a relicitação dos contratos de infraestrutura previstos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A medida, que está em estudo há mais de um ano no governo, visa à devolução amigável de concessões de aeroportos, ferrovias e rodovias em caso de dificuldade de pagamento das obrigações contratuais

Em reunião na manhã desta segunda-feira (13) com técnicos do governo, representantes de concessionárias, ministros, representantes de agências reguladoras e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Dyogo Oliveira, o presidente disse que já está “pré-convencido” da importância da medida, que está em estudo no governo há mais de um ano.

A Invepar,  que detenha a concessão do trecho da BR 040 na região e que já informou que  deu início ao processo de devolução para relicitação de sua concessão na rodovia BR-040, no trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG) se posicionou sobre o assunto, através de uma nota á imprensa: 

 Nota à imprensa – Reunião sobre decreto da relicitação

A INVEPAR e diversas outras concessionárias de serviço público de transporte se reuniram nesta segunda-feira no Palácio do Planalto com o Presidente da República para serem informados sobre os termos do decreto de regulamentação da Lei 13448/2017. Estiveram presentes representantes de órgãos governamentais interessados na retomada dos investimentos em infraestrutura, como o Ministro Chefe da Casa Civil, Ministério dos Transportes, BNDES, ANTT, PPI (Programa de Parcerias de Investimento) e Secretaria de Governo.

Integrantes de equipes técnicas do PPI esclareceram que o decreto é a instrumentalização da lei e, portanto, não traz inovações em relação ao que foi aprovado pelo Congresso Nacional. De acordo com as equipes técnicas do governo, as principais características do decreto favorecem uma transição sem interrupção dos serviços aos usuários, celeridade para a relicitação da concessão e transparência, já que a transição deverá ser pactuada entre a agência reguladora e o concessionário, e o processo de relicitação deverá ter a aprovação do conselho do PPI.

Para a Invepar, a Lei 13448/2017 e sua regulamentação agora são um importante passo na evolução do marco regulatório e no caminho para destravar os investimentos em infraestrutura no país. A legislação beneficia a população por viabilizar uma maior rapidez na retomada dos investimentos, ao mesmo tempo que permite a manutenção da prestação de serviço até a transição para um novo concessionário.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

*